PL 3945/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública a Associação Desportivo de Manhuaçu e
Região, com sede no Município de Manhuaçu.

Declara de utilidade pública a Associação Desportivo de Manhuaçu e Região, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportivo de Manhuaçu e Região, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e ouvidor.
Justificação: O objetivo deste projeto é declarar de utilidade pública a instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade incentivar a prática de esportes através da organização e realização de campeonatos internos entre bairros, intermunicipais e interestatais, entre outras ações.
No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não faz distinção quanto a religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Cabe ressaltar que a entidade se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é constituída por pessoas idôneas, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.