PL 3873/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Institui o Dia do Torcedor no âmbito do Estado.

Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia do Torcedor.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no Estado de Minas Gerais o Dia do Torcedor, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2025.
Professor Cleiton (PV)
Justificação:  Institui-se o dia do torcedor no Estado de Minas Gerais como forma de conscientização e reconhecimento da importância social e cultural desses que são os principais responsáveis pela beleza dos eventos esportivos. A data foi escolhida em homenagem ao torcedor Eros Dátilo Belisário no Mineirão.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.