PL./0322/2025 – Sargento Lima

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sargento Lima

Institui o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA SARGENTO LIMA

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis
que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado
de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do
Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial
do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser celebrado, anualmente, no
dia 9 de setembro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Sargento Lima

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
SETEMBRO
9 – Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu.
……………………………………………………………………………………………………………….”(NR)JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e
valorizar a figura do Professor de Jiu-Jitsu no Estado de Santa Catarina, instituindo o
Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu no dia 9 de setembro, data já adotada por outros
estados brasileiros, fortalecendo a integração nacional em torno dessa homenagem.

O Jiu-Jitsu brasileiro, também conhecido como Brazilian Jiu-
Jitsu (BJJ), é uma arte marcial que transcendeu o tatame e tornou-se símbolo de
disciplina, superação e transformação social. Com raízes no Jiu-Jitsu tradicional
japonês e desenvolvido no Brasil ao longo do século XX por famílias e mestres
dedicados, o BJJ conquistou reconhecimento internacional como uma das modalidades
mais completas de combate, autodefesa e formação pessoal.

Em Santa Catarina, a história do Jiu-Jitsu se confunde com a
de verdadeiros pioneiros que, muitas vezes enfrentando preconceitos e ausência de
apoio institucional, ergueram suas academias com esforço próprio e formaram
gerações de praticantes, atletas e cidadãos. Grandes mestres catarinenses — com
atuação marcante em cidades como Florianópolis, Joinville, Barra Velha, Blumenau,
Chapecó, Lages e tantas outras — foram e são fundamentais para o enraizamento e
crescimento dessa arte em nosso estado.

Esses professores não apenas ensinam técnicas de
imobilização e defesa pessoal — eles moldam caráteres, acolhem jovens em
vulnerabilidade, orientam trajetórias de vida e formam campeões não apenas nos
pódios, mas na conduta e nos valores. O Professor de Jiu-Jitsu é, antes de tudo, um
educador do corpo e da mente.

Santa Catarina possui atletas reconhecidos nacional e
internacionalmente, equipes que figuram entre as melhores do país e projetos sociais
exemplares que usam o Jiu-Jitsu como instrumento de inclusão, resgate e cidadania.
No entanto, por trás de cada resultado, sempre estará a figura silenciosa, persistente e
dedicada do professor — muitas vezes anônimo — que entregou sua vida à arte e ao
próximo.

Ao instituirmos oficialmente o Dia Estadual do Professor de
Jiu-Jitsu, estamos oferecendo um gesto de respeito, memória e reconhecimento a todos
esses mestres que contribuíram, e continuam contribuindo, para a construção de um
estado mais justo, disciplinado, saudável e comprometido com os valores da honra,
humildade e perseverança.

É, portanto, mais do que uma data comemorativa. É uma
homenagem de Estado aos guardiões de uma arte milenar adaptada com excelência ao
espírito e à cultura catarinense.

Diante disso, conclamamos os nobres parlamentares desta
Casa a aprovarem a presente proposição, como um ato de justiça e reconhecimento à
história viva que pulsa dentro de cada dojô catarinense.

Sala das Sessões,

Deputado Sargento Lima
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de
Sistema de Processo
Lima, em 02/06/2025, às 12:26.
Legislativo Eletrônico