Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
diretrizes de fomento à moda e à indústria têxtil na região.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como Polo da Moda Mineira o Município de Curvelo-MG, em razão de sua relevância histórica, cultural e econômica para o setor da moda e da indústria têxtil no Estado.
Art. 2º – O Estado de Minas Gerais, por meio dos seus órgãos competentes, poderá instituir, em favor do Município de Curvelo, programas específicos de fomento à indústria da moda e têxtil, incluindo:
I – linhas de crédito e financiamento para micro, pequenas e médias empresas do setor, com condições facilitadas e prioritárias por meio do BDMG;
II – incentivos fiscais, na forma de redução de base de cálculo do ICMS ou diferimento do imposto nas operações internas e interestaduais, nos termos da legislação estadual e das normas do Confaz, para empresas do segmento têxtil e de confecções sediadas no município;
III – criação de um Polo de Inovação em Moda e Design em Curvelo, com apoio de universidades, escolas técnicas e instituições do Sistema S (Sebrae, Senai, Senac), visando qualificação profissional, incubação de negócios e estímulo à economia criativa;
IV – estabelecimento de parcerias com instituições culturais e educacionais para o desenvolvimento de programas de capacitação em design, corte, costura, modelagem e empreendedorismo;
V – apoio institucional e financeiro à realização de eventos, feiras, mostras e festivais de moda sediados em Curvelo, promovendo a visibilidade do município em âmbito estadual e nacional;
VI – estímulo à preservação da memória e do patrimônio cultural da moda em Curvelo, incluindo museus, arquivos históricos e centros de referência ligados a figuras como Alceu Penna e Zuzu Angel.
Art. 3º – As ações previstas nesta Lei serão executadas sem prejuízo à legislação vigente, mediante regulamentação pelo Poder Executivo e observância dos princípios da responsabilidade fiscal.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2025.
Lohanna (PV)
Justificação: Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que Reconhece o Município de Curvelo como Polo da Moda Mineira e institui diretrizes de fomento à moda e à indústria têxtil na região e dá outras providências.
Curvelo é berço de nomes lendários da moda brasileira. Alceu Penna, criador das icônicas “Garotas do Brasil”, e Zuzu Angel, estilista que imortalizou a moda como linguagem de protesto e arte, nasceram nesta terra, consagrando o município como matriz cultural da moda nacional. É justo afirmar que Curvelo é a terra do pai e da mãe da moda brasileira.
Além disso, Curvelo é também a terra de São Geraldo, padroeiro do município e símbolo de espiritualidade e trabalho manual. São Geraldo era alfaiate, e sua história se conecta à ancestralidade dos ofícios da costura, reforçando o elo entre fé, arte e produção.
Curvelo abriga ainda a única Basílica de São Geraldo fora da Europa, o que adiciona uma dimensão histórica e religiosa que fortalece sua vocação simbólica para a moda.
No aspecto industrial, o município é um dos polos tradicionais do setor têxtil mineiro, com raízes na histórica fábrica Maria Amália, hoje Amed, além da contribuição visionária de nomes como Ótton Bezerra de Melo, referência na organização do setor têxtil local.
Esse reconhecimento não é apenas simbólico. A moda é uma atividade econômica de alta empregabilidade, potencial exportador e impacto social, especialmente para mulheres e jovens em situação de vulnerabilidade. É, portanto, dever do Estado criar mecanismos que valorizem e fortaleçam os territórios que já se destacam nessa cadeia produtiva.
Por isso, este projeto propõe a institucionalização de incentivos tributários, acesso ao crédito, investimentos em qualificação profissional e ações de visibilidade para Curvelo, com o objetivo de consolidar sua posição como um dos motores criativos e produtivos da moda mineira.
Contando com o apoio dos nobres parlamentares, conclamo à aprovação desta proposta, que une história, cultura, economia e sustentabilidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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