PL 3850/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública a entidade social Obras Sociais de Santa
Rita de Cássia, com sede no Município de Juiz de Fora.

Declara de utilidade pública a entidade a entidade social Obras Sociais de Santa Rita de Cássia com sede no Município de Juiz de Fora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Obras Sociais de Santa Rita de Cássia com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2025.
Betão (PT)
Justificação: As Obras Sociais Santa Rita atua em Juiz de Fora desde 1956, sendo uma entidade socialmente referenciada no Município. Executa Política Pública de Assistência Social no Programa de Atenção às Pessoas Idosas.
Seu objetivo é contribuir para um envelhecimento ativo, saudável e autônomo dos idosos que são atendidos pela instituição. Busca, ainda, fortalecer os vínculos familiares e evitar o acolhimento institucional em instituição de Longa Permanência, oferece cesta básica para os idosos, a fim de contribuir para a segurança alimentar desse cidadão e orienta sobre os direitos sociais e a rede socioassistencial do município.
Em função do seu trabalho de grande relevância para a cidade merece ser agraciada com o título de utilidade pública estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.