Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI
PROJETO DE LEI
Institui o Fundo Estadual de Turismo e Inovação (FETI) e
estabelece linha de microcrédito orientado para
Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas
Empresas do setor turístico de Santa Catarina.
Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual de Turismo e Inovação
(FETI), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE), com
gestão compartilhada com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
(BADESC), destinado a fomentar microcrédito orientado, sem juros, para negócios do
setor turístico.
Art. 2° O FETI tem por objetivo:
I – Fortalecer a base empreendedora do turismo catarinense;
II – Estimular a inovação em serviços, equipamentos e
produtos turísticos;
III – Incentivar a formalização de empreendimentos no setor;
IV – Apoiar financeiramente projetos de infraestrutura
turística de micro e pequeno porte.
Art. 3° Poderão acessar o FETI:
I – Microempreendedores Individuais (MEIs);
II – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas
no setor de turismo, conforme CNAEs definidos pelo Ministério do Turismo;
III – Cooperativas de crédito ou de produção ligadas ao setor.
Art. 4° As operações de crédito terão as seguintes condições:
I – Valor máximo de R$ 10.000,00 por operação, podendo
haver até três liberações progressivas mediante cumprimento de metas e
acompanhamento técnico;
II – Carência de até 6 meses e parcelamento em até 24
meses;
III – Juros subsidiados integralmente pelo Estado, nos
moldes do Programa Juro Zero;
IV – Prioridade para empreendimentos em regiões com baixo
IDH ou vocação turística emergente.
Art. 5º Os beneficiários deverão participar de capacitação e
acompanhamento técnico com o SEBRAE/SC ou entidade conveniada, especialmente
nos casos de infraestrutura turística.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 dias.
Sala da Sessões,
Deputado THIAGO MORASTONI
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa busca fortalecer a base empreendedora do setor turístico
catarinense, responsável por significativa participação no PIB estadual, especialmente
em regiões como o Litoral Norte e a Serra Catarinense.
Segundo o SEBRAE, 94% dos empreendimentos turísticos no Brasil são micro e
pequenas empresas, que enfrentam altas taxas de informalidade e grandes
dificuldades de acesso ao crédito.
Inspirada no êxito do Programa Juro Zero, que já beneficiou mais de 100 mil MEIs em
Santa Catarina, esta proposta cria um instrumento de apoio financeiro e técnico
específico para o setor turístico, historicamente à margem das políticas públicas de
fomento.
Além de financiar inovação, estruturação e formalização de negócios turísticos, o FETI
visa impulsionar segmentos estratégicos como o ecoturismo, turismo náutico e criativo,
que carecem de estímulo técnico-financeiro para seu pleno desenvolvimento.
O fortalecimento do empreendedorismo no turismo catarinense resultará em geração
de emprego e renda, além de estimular o desenvolvimento regional, especialmente em
áreas de vocação turística emergente ou com baixo IDH.
Assim, diante da relevância econômica e social da proposta, contamos com o apoio
dos nobres Parlamentares para a sua aprovação.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 02/06/2025, às 08:42.
Legislativo Eletrônico
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