Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI
PROJETO DE LEI
Institui a Rede Estadual de Centros de Inovação Turística,
amplia o Programa SC Mais Inovação para o setor turístico e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, a Rede Estadual de Centros de Inovação Turística, com a finalidade de
fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas, estimular o empreendedorismo
e promover a transformação digital no setor turístico catarinense.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Rede Estadual de Centros de
Inovação Turística será composta por hubs regionais de inovação, prioritariamente nas
cidades de Itajaí, Criciúma, Joinville e Chapecó, podendo ser expandida para outros
polos turísticos do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado
da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do
Estado de Santa Catarina (FAPESC) e da Agência de Desenvolvimento do Turismo de
Santa Catarina (Santur), fica autorizado a:
I – Ampliar o escopo do Programa SC Mais Inovação, de
modo a incluir linhas de financiamento e apoio técnico a projetos de inovação
tecnológica aplicados ao setor turístico;
II – Estabelecer editais específicos para seleção e apoio de
projetos relacionados a:
a) roteiros turísticos inteligentes (smart tours) com uso de inteligência artificial;
b) experiências turísticas imersivas com realidade aumentada e virtual;
c) sistemas de gestão de fluxo turístico em tempo real;
III – Promover convênios com universidades e centros de
inovação para incubação, aceleração e mentoria de startups de turismo;
IV – Disponibilizar espaços de coworking e ambientes
colaborativos em polos turísticos regionais, com foco em empreendedorismo e
inovação no setor turístico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputado THIAGO MORASTONI
JUSTIFICAÇÃO
Santa Catarina é referência nacional em turismo, recebendo mais de 11 milhões de
visitantes por ano e abrigando uma das economias turísticas mais diversificadas do
país. No entanto, observa-se a necessidade de avançar na articulação entre inovação
tecnológica e turismo como vetor estratégico de desenvolvimento sustentável, geração
de emprego e aumento da competitividade regional.
A presente proposição visa instituir a Rede Estadual de Centros de Inovação
Turística, com foco na ampliação do Programa SC Mais Inovação e na criação de hubs
regionais para fomentar soluções tecnológicas no setor. Com isso, busca-se estimular o
uso de ferramentas como inteligência artificial, realidade aumentada e big data,
fundamentais para modernizar a gestão de destinos e potencializar a experiência
turística.
Além disso, a proposta incentiva a parceria entre universidades, centros de inovação e
o trade turístico, promovendo a incubação e aceleração de startups que atuarão na
qualificação e diversificação da oferta turística catarinense.
A medida se fundamenta na Política Catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação
(Lei Complementar Estadual nº 381/2007), bem como na Política Nacional de
Turismo (Lei Federal nº 11.771/2008), e está alinhada com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 8, que trata do trabalho decente e
crescimento econômico.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios esperados para o desenvolvimento
econômico e social do Estado, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação desta proposição.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 02/06/2025, às 08:41.
Legislativo Eletrônico
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