PL 3869/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública a Associação Recreativa Classista dos
Colaboradores da Oi ART-MG – ART Clube -, com sede no Município de Belo
Horizonte.

Declara de utilidade pública a Associação Recreativa Classista dos Colaboradores da Oi ART-MG – ART Clube –, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa Classista dos Colaboradores da Oi ART-MG – ART Clube –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2025.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: A presente proposição tem por objetivo reconhecer o relevante serviço prestado à comunidade pela Associação Recreativa Classista dos Colaboradores da Oi – ART Clube –, instituição que há mais de quatro décadas atua em Belo Horizonte promovendo inclusão, lazer e cultura.
Criada originalmente como clube de funcionários da antiga TELEMIG, a entidade passou a acolher a comunidade em geral após a reestruturação do setor de telecomunicações, tornando-se referência no Bairro Santa Tereza. 
Suas atividades beneficiam centenas de pessoas e promovem valores de cidadania, solidariedade e bem-estar.
Por sua história, caráter social e contribuição à sociedade mineira, é justo e oportuno que receba o título de utilidade pública estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.