Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Saúde e Bem Estar Animal – IBMA -, com sede no Município de Belo
Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Saúde e Bem Estar Animal, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2025.
Doorgal Andrada (PRD)
Justificação: O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Saúde e Bem Estar Animal, é uma associação civil, sem fins lucrativos, sediada na Rua Francisco Guimarães, 15, Bairro Caiçaras, Belo Horizonte, Minas Gerais. Seus principais objetivos são a realização de ações de proteção e defesa do meio ambiente e dos direitos dos animais.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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