Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Distrito de Tuparece, com sede no Município de Medina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Comunidades Rurais do Distrito de Tuparece, com sede no Município de Medina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A presente proposta visa reconhecer como de utilidade pública a Associação das Comunidades Rurais do Distrito de Tuparece, localizada na Fazenda Santo Antoninho, zona rural do Município de Medina.
Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, conforme disposto no art. 1º de seu estatuto. A Associação atua regularmente, observando integralmente a legislação vigente, especialmente quanto à idoneidade de seus membros e à gratuidade dos cargos diretivos, conforme atestado pelo presidente da Câmara Municipal de Medina, Sr. Elísio Simões de Oliveira.
A entidade tem como missão promover o bem-estar social e humano por meio de ações voltadas à assistência social, educação, saúde, habitação, agricultura, inclusão social, meio ambiente e serviços comunitários. Suas atividades são direcionadas, principalmente, às populações em situação de vulnerabilidade, conforme previsto em seu art. 3º estatutário. Ressalta-se, ainda, seu compromisso com a não discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
O patrimônio da associação é constituído por bens imóveis, doações, subvenções e auxílios de entidades públicas e privadas, além de eventuais legados, nos termos do art. 29 do estatuto. Todos os recursos obtidos são aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades sociais, conforme estabelece o art. 61 do Código Civil e o art. 30 do estatuto. Em caso de dissolução, o patrimônio será transferido a outra entidade congênere, conforme determina a legislação vigente.
A diretoria da Associação exerce suas funções de forma totalmente voluntária, sem remuneração ou qualquer tipo de benefício, nos termos do art. 32 do estatuto.
Importante destacar que a entidade cumpre todos os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, que regula as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, bem como apresenta a documentação prevista na Lei nº 12.972, de 1998, o que a habilita plenamente a receber a declaração de utilidade pública.
Diante do relevante serviço prestado à comunidade rural e do compromisso com a cidadania e o desenvolvimento social, é plenamente justificável o reconhecimento de utilidade pública da Associação das Comunidades Rurais do Distrito de Tuparece.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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