Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Aço, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Equino e Cultura do Vale do Aço, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: Apresenta-se o presente projeto de lei com o objetivo de reconhecer como de utilidade pública, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Instituto de Equino e Cultura do Vale do Aço, associação civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 05.024.776/0001-65, com sede no município de Ipatinga/MG, onde desenvolve relevante trabalho social, cultural, educacional e ambiental há mais de duas décadas.
O Instituto é referência regional por sua atuação abrangente e transformadora em diversas áreas, com foco especial na inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade, na promoção dos direitos humanos, na educação informal, na capacitação profissional, no desenvolvimento da cidadania e, de forma inovadora, na proteção e reabilitação de equinos e muares, cuja interação é também utilizada em terapias de reabilitação humana. Suas atividades impactam positivamente comunidades urbanas e rurais de Ipatinga e de outros municípios que integram o Vale do Aço, contribuindo diretamente para o fortalecimento de políticas públicas e da participação cidadã.
Entre os principais eixos de atuação do Instituto, destacam-se as ações voltadas à promoção da cidadania, dos direitos humanos e dos valores éticos, por meio de oficinas, campanhas, eventos comunitários e formações educativas. Tais iniciativas incentivam o protagonismo social, a convivência pacífica e o engajamento político das comunidades atendidas, especialmente aquelas historicamente marginalizadas.
O Instituto também se dedica com vigor à promoção de atividades culturais, artísticas e esportivas, utilizando expressões como a música, o teatro, a literatura e a equitação como ferramentas de expressão e inclusão. Oficinas, apresentações e festivais são realizados com frequência, estimulando talentos locais e oferecendo oportunidades de desenvolvimento humano e social à população, principalmente a jovens e crianças da periferia urbana.
No campo da educação e capacitação, o Instituto promove cursos, workshops, oficinas e palestras voltados ao manejo de equinos, cuidados veterinários, técnicas de adestramento, práticas sustentáveis e formação profissional. Tais iniciativas ampliam oportunidades de emprego e renda para jovens, trabalhadores rurais e demais interessados, fomentando a qualificação técnica da população local.
Outro importante pilar da atuação institucional é o cuidado com animais, em especial equinos e muares. O Instituto promove a recuperação e o bem-estar de animais vítimas de abandono, maus-tratos ou negligência, oferecendo abrigo, tratamento veterinário e acompanhamento contínuo. O respeito à vida animal é integrado à formação ética da população beneficiada, por meio de ações educativas e conscientizadoras.
Além disso, o Instituto realiza programas terapêuticos com mediação animal, beneficiando crianças com deficiência, idosos, pessoas com depressão, entre outros grupos que se beneficiam da interação emocional e sensorial com os animais. As terapias assistidas contribuem para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e motor dos participantes, fortalecendo seu bem-estar físico e mental.
Outro aspecto relevante é o fomento à pesquisa e à inovação. O Instituto pode atuar como centro de apoio técnico e de produção de conhecimento aplicado à equinocultura, firmando parcerias com universidades, centros de pesquisa e órgãos públicos para impulsionar avanços científicos, melhorias de práticas e soluções técnicas para o setor.
Essa atuação socialmente inovadora e multifacetada do Instituto foi formalmente reconhecida no âmbito municipal pela Lei nº 5.080, de 9 de abril de 2025, sancionada pelo Prefeito de Ipatinga, que declarou a entidade como de utilidade pública municipal. Trata-se de um importante precedente legal e institucional, que reforça a legitimidade, a seriedade e a relevância dos serviços prestados pela entidade à população do município e de toda a região do Vale do Aço.
O reconhecimento estadual ora proposto permitirá ao Instituto ampliar sua atuação, celebrar convênios, acessar recursos públicos e firmar parcerias estratégicas com o poder público e com instituições privadas. Dessa forma, será possível garantir maior sustentabilidade às ações da entidade, que tanto bem têm feito à sociedade mineira.
Diante do exposto, e considerando o interesse público evidente que permeia a atuação do Instituto de Equino e Cultura do Vale do Aço, conto com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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