Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Turvo o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na localidade denominada Caramonas, no Município de Dores do Turvo, e registrado sob o n° 1.818, a fls. 117 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Firmino.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de quadra poliesportiva.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2025.
Zé Guilherme (PP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: Apresento a proposição, por solicitação da prefeitura de Dores do Turvo, para a construção de quadra poliesportiva para a localidade denominada Caramonas, naquele município.
Segundo o prefeito, tal solicitação se justifica para a construção de uma quadra poliesportiva moderna, proporcionando a integração da comunidade, incentivando a prática esportiva e a melhoria da autoestima, com diversas modalidades esportivas, atendendo as necessidades da comunidade.
Pelo exposto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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