Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: atividades esportivas e desportivas para
crianças, adolescentes, adultos e idosos do município.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itambacuri o imóvel com área de 12.320m² (doze mil trezentos e vinte metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Farmacêutico Joviano, s/nº, no Município de Itambacuri, e registrado sob o nº 5.549, a fls. 58 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a atividades esportivas e desportivas para crianças, adolescentes, adultos e idosos do município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2025.
Neilando Pimenta (PSB), vice-líder do Bloco Avança Minas (PSB).
Justificação: O referido imóvel abriga um campo de futebol onde são desenvolvidas atividades esportivas com a participação de alunos itambacurienses de diferentes faixas etárias. A doação da área em questão reveste-se de notável relevância, uma vez que a escolinha de futebol ali instalada contribui de forma significativa para o desenvolvimento físico, social e para o fortalecimento do senso de comunidade entre os educandos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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