PL./0297/2025 – Jair Miotto

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Jair Miotto

Institui a campanha estadual de conscientização e proteção à saúde de crianças e adolescentes frente aos riscos associados ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina.

PROJETO DE LEI

Institui a campanha estadual de conscientização e
proteção à saúde de crianças e adolescentes frente aos
riscos associados ao uso de cigarros eletrônicos nas
escolas públicas do Estado de Santa Catarina

Art. 1º. Fica instituída a campanha estadual de conscientização e proteção à saúde de
crianças e adolescentes frente aos riscos associados ao uso de cigarros eletrônicos nas
escolas públicas do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Entende-se por cigarro eletrônico um dispositivo mecânico-eletrônico
alimentado por bateria que exala um aerossol contendo nicotina, entre outras
substâncias.

Art. 2º. Esta Lei tem como objetivo principal informar e conscientizar os estudantes
sobre os danos à saúde causados pelo uso do cigarro eletrônico, bem como sobre os
riscos que essa prática representa para crianças e adolescentes.

Art. 3º. A campanha poderá incluir ações educativas, palestras, distribuição de materiais
informativos e/ou outras estratégias pedagógicas eficazes para alcançar o público alvo.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei indicando os aspectos
necessários à sua aplicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 26/05/2025.

Jair Miotto
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei propõe uma campanha de conscientização de crianças e
adolescentes sobre os graves riscos que os cigarros eletrônicos causam para a saúde,
sendo que conforme estudos divulgados nos últimos anos, o uso destes dispositivos
têm crescido de forma alarmante entre tais faixas etárias, sendo frequentemente
associado a modismos e à falsa idéia de que são menos prejudiciais do que os cigarros
convencionais.

Insta mencionar que muitos cigarros eletrônicos contêm altas concentrações de
nicotina, uma substância altamente viciante, sendo que o uso da mesma de forma
precoce pode causar alterações no cérebro em desenvolvimento, aumentando a
probabilidade de dependência e dificultando a capacidade de aprendizado, memória e
controle de impulsos.

Seguindo nesta toada, importante mencionar o fato de que os cigarros
eletrônicos liberam aerossóis que contêm substâncias químicas tóxicas, como metais
pesados, partículas ultrafinas e compostos orgânicos voláteis, sendo que tais
componentes podem causar irritação nos pulmões, reduzir a capacidade respiratória e
aumentar o risco de doenças cardiovasculares, houve casos relatados sobre lesões
pulmonares graves associadas ao uso desses dispositivos.

Ainda a popularização do cigarro eletrônico, com dispositivos discretos e
sabores atraentes, pode levar adolescentes a ignorarem os riscos associados ao seu uso,
contribuindo para a normalização do hábito de fumar e podendo gerar pressão social,
prejudicando o bem-estar psicológico dos jovens, além de que o uso de substâncias
viciantes em uma fase crucial do desenvolvimento pode aumentar os riscos de
ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos.

Desta forma, é essencial que pais, educadores e profissionais de saúde
trabalhem juntos para conscientizar crianças e adolescentes sobre os perigos dos
cigarros eletrônicos, através de campanhas educativas, políticas públicas para
restringir a venda a menores de idade e um diálogo aberto sobre os riscos à saúde são
ferramentas fundamentais para combater essa prática.

Por estes motivos, solicito o apoio dos nobres Colegas na sua aprovação.

Sala das Sessões, em 26/05/2025.

Jair Miotto
Deputado Estadual