PL 3888/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocos do Moji o imóvel
que especifica.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocos do Moji o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tocos do Moji o imóvel de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sito na Praça da Igreja, no Distrito de Tocos do Mogi, neste município, medindo 12m de frente para a Praça e 30m de fundos, confrontando com Antoni Vicente Pereira por todos os seus lados, registrado no Livro 2-RG sob a matrícula 043463.2.0002840-91 de 1º/12/1980, no Cartório do Registro de Imóveis – Comarca de Borda da Mata.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, que fará obras de ampliação de uma UBS que já funciona no local.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2025.
Dr. Maurício (Novo), vice-líder do Bloco Minas em Frente e vice-presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Justificação: O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Estadual a realizar a doação de terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais, onde atualmente está em funcionamento uma UBS no Município de Tocos do Moji. A doação se faz necessária para que a administração municipal seja legitimada a realizar obras de reforma e ampliação do prédio e consequente melhora dos serviços de saúde do município.
Pelo que conclamo aos nobres pares o apoio ao projeto de lei em comento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.