PL./0353/2025 – Nilso Berlanda

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Nilso Berlanda

Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA NILSO BERLANDA
PROJETO DE LEI

Reconhece o Município de Caçador como Capital
Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único
da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que
conferem denominação adjetiva aos Municípios
catarinenses”.

Art. 1º O Município de Caçador fica reconhecido como Capital Catarinense da Indústria
da Madeira.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com
a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Nilso Berlanda
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO TÍTULO LEI ORIGINAL Nº
………………………………… ………………………………… …………………………………
Capital Catarinense da
Caçador
Indústria da Madeira
………………………………… ………………………………… …………………………………
(NR)”

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa reconhecer o Município de Caçador como a Capital
Catarinense da Indústria da Madeira, inscrevendo essa adjetivação no Anexo Único da
Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015.

Desde o início do século XX, Caçador consolidou-se como um dos principais polos da
indústria da madeira no Brasil, posição que se fortaleceu, na década de 1940, com o
título informal de “Capital Brasileira da Madeira”, sendo o município, à época, o maior
produtor de pinho da América do Sul.

Hoje, o setor madeireiro mantém protagonismo e é o maior responsável pela
movimentação industrial no município, representando 45,41% do PIB Industrial de
Caçador. A força dessa atividade também se reflete na empregabilidade, pois, segundo
dados da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), são 6.275
trabalhadores diretamente empregados no setor, distribuídos em 66 estabelecimentos.

No comércio exterior, o setor madeireiro é o líder em exportações em Caçador, com
destaque para a exportação de obras de carpintaria, MDF, móveis e outros produtos
transformados. A movimentação financeira anual ultrapassa 24 milhões de dólares,
tendo como principais destinos os Estados Unidos, Israel, França, Porto Rico, Reino
Unido, Canadá, Arábia Saudita e México.

Diante disso, o reconhecimento de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da
Madeira é uma forma de valorizar a história, a economia e a identidade do município,
além de fortalecer sua visibilidade institucional e comercial em todo o Estado.

Pelo exposto, solicitamos o apoio dos demais Parlamentares à aprovação desta
proposição.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Nilso José Berlanda,
Sistema de Processo
em 11/06/2025, às 14:28.
Legislativo Eletrônico