OF./0012/2025 – Tribunal de Contas do Estado

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Tribunal de Contas do Estado

Encaminha links de acessos e Parecer da Controladoria, referentes ao Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), primeiro trimestre do exercício de 2025 (janeiro, fevereiro e março).

Ofício SEI/T CE/SC/PRES/GAP/259/2025

Florianópolis, 23 de maio de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual JULIO CESAR GARCIA
Presidente da Assembleia Legislativ a do Estado de Santa Catarina (Alesc)

Assunto: encaminhamento de Parecer da Controladoria e de Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) –
primeiro trimestre do exercício de 2025 (janeiro, fevereiro e março) – Processo SEI 25.0.000002390-9.

Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, em conformidade com o disposto no art. 59, § 4º, da Constituiç ão Estadual, no art.
112, parágrafo único, da Lei Complementar n. 202/2000, e no art. 296, da Resolução N. TC-06/2001, o Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina (TCE/SC) – primeiro trimestre do exercício de 2025 –, abrangendo os seguintes documentos:
1 – link de acesso ao Relatório de Atividades do TCE/SC – primeiro trimestre do exercício de 2025, contemplando a atuação e os trabalhos realizados
no período, bem como as previsões, as alterações e as execuções orçamentárias e ?nanceiras;
2 – Parecer n. CONT 025/2025, da Controladoria do TCE/SC, sobre o Relatório de Atividades do TCE/SC – primeiro trimestre do exercício ?nanceiro
2025; e
3 – link de acesso à análise dos atos de pessoal, das diárias pagas a servidores e aos membros, das prestações de contas, das notas de empenho e dos
balancetes contábeis dos meses de janeiro a março de 2025, correspondentes ao 1º trimestre do exercício de 2025.
Os procedimentos descritos nos documentos anexos demonstram a polític a deste Tribunal de disponibilizar, com transparência e solicitude, todas as
informações necessárias, de modo a fazer cumprir o que determina a Constituiç ão Estadual.
Por ?m, registro que este Tribunal de Contas se coloca à disposição de Vossa Excelência e das Comissões que compõem essa Casa Legislativ a para
quaisquer outros esclarecimentos que se mostrarem necessários.
Atenciosamente,

Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Herneus João De Nadal, Presidente, em 23/05/2025, às 16:20, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tce.sc.gov.br/sei/validador informando o código verificador 0593650 e o código CRC
C8D31EDF.
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Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/259/2025 (1731598) SEI 25.0.000021490-9 / pg. 1

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Controladoria (CONT)

ORIGEM Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
INTERESSADO Sr. Herneus João De Nadal – Conselheiro Presidente
Parecer do Órgão Central de Controle Interno sobre o Relatório de
ASSUNTO
Atividades do TCE/SC – 1º Trimestre de 2025
PARECER Nº CONT – 025/2025

Com base nas competências atribuídas pelos artigos 74 da Constituição Federal,
62 da Constituição Estadual de Santa Catarina, 60 da Lei Complementar N. 202 (Lei Orgânica) e
26 da Resolução N. TC-0149/2019 deste Tribunal de Contas, analisamos o Relatório de
Atividades do 1º trimestre de 2025 deste órgão.
Nossa análise foi conduzida de acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria do
Setor Público (NBASP) e compreendeu o exame da previsão, alterações e execução orçamentária,
bem como da execução financeira; processos licitatórios, contratos e seus aditivos, dispensas e
inexigibilidades (por meio de auditoria das contratações – processo n. 24.0.000005911-7); atos de
pessoal; diárias pagas a servidores; balancetes contábeis e demais atividades desta Corte de
Contas.
Em nossa opinião, o Relatório de Atividades do 1º Trimestre do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina representa adequadamente, em todos os aspectos relevantes,
as atividades realizadas no período de janeiro a março de 2025.

Florianópolis, 15 de maio de 2025.

GABRIEL AUGUSTO SCHIOCHET

Auditor Fiscal de Controle Externo
Controladoria – CONT

Documento assinado com certificação digital padrão ICP-Brasil (Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24/08/2001)
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Gabriel Augusto Schiochet
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Auditoria Interna

Parecer N° CONT – 025/2025 (1731612) SEI 25.0.000021490-9 / pg. 2