PL 3836/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do
Estado a Festa das Rosas e Flores, realizada no Município de Barbacena.

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado a Festa das Rosas e Flores, realizada no Município de Barbacena.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado, a Festa das Rosas e Flores, realizada anualmente no Município de Barbacena.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2025.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: A Festa das Rosas e Flores de Barbacena que ocorre há mais de 50 anos e encanta moradores e visitantes com uma diversa programação, que celebra a beleza, a cultura e a tradição de Barbacena. O evento conta com exposições de Rosas e Flores, Feira de Artesanato, Cavalgada das Rosas, apresentações musicais e o tradicional Concurso Rainha das Rosas e Flores. 
A Festa das Rosas e Flores de Barbacena promove, além da beleza das flores, a riqueza cultural e a hospitalidade do nosso povo, sendo considerado um espaço de valorização da cultura local, com exposições, feiras e atividades que destacam o talento e a criatividade de artesãos, agricultores e artistas. É também uma oportunidade para os visitantes conhecerem os aspectos históricos do município, seus atrativos culturais e o artesanato local. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para o reconhecimento do relevante interesse cultural, social e econômico da Festa das Rosas e Flores do Município de Barbacena.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.