Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Acap -, com sede no Município de Conselheiro Pena.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Campanha de Amor ao Próximo – Acap –, com sede no Município de Conselheiro Pena.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2025.
Enes Cândido (Republicanos), vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública estadual a Associação Campanha de Amor ao Próximo – Acap –, associação civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade fomentar e desenvolver atividades de defesa dos direitos sociais, culturais e de assistência; criar e implementar trabalhos voltados à formação da cidadania e da solidariedade; auxiliar a população carente e promover oficinas culturais, artísticas e esportivas.
Ressalta-se que a Associação se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de 1 ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Diante da importância social que representa essa associação, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Comentários