Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual dos Muladeiros, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2025.
Adriano Alvarenga (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: Os muladeiros representam o resquício de uma cultura bonita, rica e relevante historicamente para o Brasil. Mulas e burros foram parte integrante do progresso da nação, e se hoje são esquecidos não é porque perderam o seu valor enquanto animais de carga, mas sim porque a tecnologia implacável revolucionou o transporte e logística. Porém, estes animais ainda têm seu reconhecimento no coração da comunidade muladeiro, guardiã da história nacional.
A origem dos muladeiros data de séculos atrás e um dos grandes responsáveis para que essa cultura se desenvolvesse foi o Tratado de Tordesilhas, acordo firmado entre a Espanha e Portugal para a exploração de nosso continente, a América do Sul.
Em seu transporte nas Américas, espanhóis utilizavam as mulas e burros. Os animais foram responsáveis por levar alimentos para colônias, iniciar os primeiros comércios em vários municípios e estados, e praticamente criaram certas vias e estradas indispensáveis para o desenvolvimento de nosso país.
Com o tempo, o uso das mulas como transporte foi adotado por diferentes regiões e comunidades do Brasil, em especial no estado de Minas Gerais.
No dia 15 de agosto de 1947, foi fundada a Associação Brasileira dos Criadores de Jumento Pêga com Sede no Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, na qual, dentre outras atribuições, tem o papel fundamental na organização e desenvolvimento da raça.
Por fim, os muladeiros são mais do que aficionados por uma raça, são guardiões de um tesouro histórico e de uma cultura que faz parte de toda a identidade nacional, e nada mais justo do que homenagear essa importante cultura do nosso estado e país.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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