PL 3947/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Oliveira o imóvel que
especifica. (Destinação: instalação de uma escola.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Oliveira o imóvel com área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Antônio Dionísio Bernardes, Bairro São Sebastião, no Município de Oliveira, e registrado sob o n° 571.662.001.348.459, a fls. 250 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de uma escola.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL)
Justificação: O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar a doação, ao Município de Oliveira, do imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais situado na Rua Antônio Dionísio Bernardes, Bairro São Sebastião, onde anteriormente funcionava a Escola Estadual Margarida Silva Santos.
A iniciativa atende a solicitação formal da Prefeitura Municipal de Oliveira, que destaca a atual e relevante utilização do referido imóvel para fins educacionais. Com o encerramento das atividades da antiga escola estadual, o prédio passou a sediar, de maneira efetiva, o segundo endereço da Escola Municipal Carlos Pinheiro Chagas, atendendo atualmente 143 alunos da Educação Infantil (1º e 2º períodos) e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Além disso, o espaço abriga, em caráter provisório, a Creche Municipal Pé de Manacá, que assiste cerca de 250 crianças com idade entre seis meses e três anos. Ressalte-se que o imóvel compreende, além das salas de aula, áreas externas, quadras e pátios que são essenciais para as atividades escolares e recreativas dessas instituições.
A doação do imóvel ao Município permitirá a regularização jurídica da posse e garantirá a continuidade e ampliação de políticas públicas educacionais na localidade, oferecendo estrutura adequada, segura e permanente às crianças e profissionais da rede municipal de ensino.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, a doação ora proposta revela-se medida justa, necessária e de grande alcance social. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.