Câm. Legislativa de SC – Autoria de Mauro De Nadal
PROJETO DE LEI
Institui a meia-entrada para doadores de um
dos rins, parte do fígado ou de medula óssea e
para aqueles que declararem a condição de
doadores de órgãos, em eventos culturais,
esportivos e de lazer, no âmbito do Estado de
Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituída meia-entrada para doadores de um dos rins,
parte do fígado ou de medula óssea e para aqueles que declararem a condição de doadores
de órgãos, em eventos culturais, esportivos e de lazer, no âmbito do Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. Entende-se por meia-entrada o pagamento da
metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral no acesso a eventos culturais,
esportivos e de lazer.
Art 2º Para efeito desta Lei, são considerados:
I – doadores de um dos rins e doadores de parte do pulmão, parte do
fígado ou medula óssea, aqueles identificados por documento oficial expedido pela Secretaria
de Estado da Saúde;
II – doadores de órgãos, aqueles que tenham declarado a sua vontade
de doar, por meio da autorização eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo
Humano – AEDO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
Deputado Mauro de Nadal
Palácio Barriga Verde
Rua Jorge Luz Fontes, 310 | Gabinete 103 | Centro
CEP 88020-900 | Florianópolis | SC
Fone (48) 3221 2702
E-mail: [email protected]
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa conceder o benefício da meia entrada em
eventos culturais, esportivos e de lazer, aos doadores de órgãos em vida e aqueles que
expressarem o desejo de serem doadores.
A lei visa incentivar a doação de órgãos e tecidos, aumentando o número de
transplantes e, consequentemente, a esperança de vida para pessoas que necessitam desse
tratamento. O objetivo é conscientizar e estimular a doação de órgãos, reconhecidamente
como um ato capaz de salvar vidas.
Pelos motivos acima apontados, espero contar com apoio dos meus Pares
para aprovação deste Projeto.
Deputado Mauro de Nadal
Palácio Barriga Verde
Rua Jorge Luz Fontes, 310 | Gabinete 103 | Centro
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