PL 3863/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Institui o Dia Estadual do Brincar.

Institui o Dia Estadual do Brincar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Brincar, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio.
Parágrafo único – A data a que se refere o caput será comemorada na última semana do mês de maio, integrando-se às comemorações do Dia Mundial do Brincar, em 28 de maio.
Art. 2º – No Dia Estadual do Brincar, serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais com a finalidade de:
I – chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância;
II – promover a conscientização de todos sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância;
III – valorizar o brincar na vida da criança;
IV – reconhecer a ludicidade como componente da cultura e da infância;
V – resgatar brincadeiras tradicionais como forma de se preservar e recriar o patrimônio lúdico da sociedade;
VI – promover o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003;
VII – cumprir o disposto no art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1989, reforçando que o brincar é um direito de toda criança;
VIII – estimular e apoiar o reconhecimento do brincar ao longo da vida;
IX – combater o sedentarismo, a obesidade e outras doenças relacionadas ao sedentarismo, fomentando o hábito do exercício físico;
X – aproximar a vivência da criança à natureza, contribuindo para o seu bem-estar e para a conscientização sobre a preservação ambiental;
XI – ampliar os espaços e programas de lazer e de recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
XII – incentivar a participação da criança, da comunidade, da família e de educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua;
XIII – organizar ações do brincar nos espaços públicos, como praças e parques arborizados, considerada a importância de se promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com esses espaços;
XIV – ofertar amplamente informações sobre o significado do brincar para a infância e para o desenvolvimento da criança, disseminando a ideia de que o brincar no ambiente familiar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio entre todas as idades.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), responsável da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na 20ª Legislatura e vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro 1959,  enfatiza, no princípio VII,  além do direito à educação, o direito ao brincar: “A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando aos propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito”.
Há também menção a esse direito na Convenção dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. No art. 31, destaca-se: “Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística”.
O ato de brincar – e o direito ao tempo vinculado à atividade – é uma prática muito associada à infância, mas não alcança somente crianças, senão também os jovens e os adultos que com elas interagem, abrangendo amplo espectro etário. A brincadeira relaciona-se à necessidade de fantasia e de ludicidade para o pleno desenvolvimento físico e emocional da criança.
Na data de 28 de maio, comemora-se o Dia Mundial do Brincar, criado durante a VIII Conferência Internacional de Ludotecas, realizada em Tóquio, em 1999, por iniciativa de Freda Kim, presidente da International Toy Library Association – ITLA. No ano 2000, a data ingressou no calendário do Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef – e, atualmente, é comemorada em mais de quarenta países. 
No Brasil, a ideia de comemoração congênere começou a ser difundida por meio da Aliança pela Infância e deu origem a comemorações que se estendem, em alguns casos, por uma semana inteira, promovidas por organizações da sociedade civil.
Diante disso, acreditamos ser oportuna a criação dessa efeméride em âmbito estadual, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do ato de brincar e incentivar a reunião de crianças de todas as idades e de suas famílias para a realização de brincadeiras nos espaços públicos e privados.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.