Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI
PROJETO DE LEI
Institui o Sistema Estadual de Sinalização Turística Digital no
Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Sinalização
Turística Digital no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de modernizar e
aprimorar o acesso a informações turísticas, promovendo a interatividade, a
acessibilidade e a sustentabilidade no setor.
Art. 2º O Sistema Estadual de Sinalização Turística Digital
será composto por, mas não se limitará a:
I – Totens interativos: Equipamentos digitais instalados em
pontos turísticos estratégicos, dotados de telas sensíveis ao toque, acesso à internet e
QR Codes para direcionamento a plataformas digitais;
II – Aplicativos móveis: Plataformas digitais e aplicativos
compatíveis com diversos sistemas operacionais, que ofereçam:
a) Rotas inteligentes e navegação guiada;
b) Informações históricas, gastronômicas e culturais dos destinos e atrativos;
c) Calendário de eventos e atividades locais;
d) Sugestões personalizadas de acordo com o perfil do visitante.
III – Plataformas web: Websites e portais que centralizem as
informações turísticas digitais do Estado, servindo como base de dados para os demais
componentes do Sistema.
Art. 3º A implementação do Sistema deverá garantir a
acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a:
I – Audiodescrição para pessoas com deficiência visual;
II – Libras (Língua Brasileira de Sinais) e legendas para
pessoas com deficiência auditiva;
III – Recurso de contraste e aumento de fontes para baixa
visão;
IV – Interfaces intuitivas e adaptáveis para uso por pessoas
com diferentes tipos de deficiência.
Art. 4º Os conteúdos disponibilizados pelo Sistema deverão
ser atualizados constantemente e estar disponíveis em, no mínimo, português, inglês
e espanhol.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos e entidades
competentes, será responsável pela implementação, gestão e manutenção do Sistema
Estadual de Sinalização Turística Digital, podendo firmar parcerias com empresas
especializadas, instituições de ensino e pesquisa, e entidades da sociedade civil.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
podendo ser complementadas por recursos de convênios, parcerias público-privadas e
patrocínios.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputado THIAGO MORASTONI
JUSTIFICAÇÃO
Santa Catarina, com sua diversidade de paisagens e atrativos, é um polo turístico de
destaque. Para consolidar essa posição e oferecer uma experiência ainda mais
completa aos visitantes, é fundamental modernizar a forma como as informações
turísticas são disponibilizadas. O presente Projeto de Lei, ao criar o Sistema Estadual
de Sinalização Turística Digital, representa um passo decisivo nessa direção.
A implementação de totens interativos com QR Codes em pontos estratégicos e o
desenvolvimento de aplicativos móveis com rotas inteligentes e informações
detalhadas sobre história, gastronomia e cultura, facilitarão enormemente o acesso a
informações turísticas atualizadas e multilíngues. Essa abordagem digital não só
torna a experiência do visitante mais dinâmica e autônoma, mas também permite uma
gestão mais eficiente do fluxo turístico e a promoção de atrações menos conhecidas.
Um dos pilares deste projeto é a promoção da inclusão e acessibilidade no turismo.
A previsão de recursos como audiodescrição, Libras e interfaces adaptadas garante
que pessoas com deficiência possam desfrutar plenamente dos atrativos catarinenses,
um compromisso essencial com a igualdade e o direito de ir e vir.
Além dos benefícios para o turista, a modernização da sinalização por meio de
sistemas digitais resulta em redução de custos e impacto ambiental. O uso de totens
e aplicativos diminui a necessidade de produção e manutenção de placas físicas, que
demandam materiais, tinta e descarte, contribuindo para a sustentabilidade e a imagem
de um turismo mais verde em Santa Catarina.
Em suma, a criação do Sistema Estadual de Sinalização Turística Digital posiciona
Santa Catarina na vanguarda do turismo inteligente, garantindo que o Estado continue
a atrair visitantes, promova a inclusão e utilize a tecnologia a favor do desenvolvimento
sustentável do setor.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 02/06/2025, às 08:41.
Legislativo Eletrônico
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