PL 3862/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.

Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Educação Física, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Parágrafo único – No Dia Estadual do Profissional de Educação Física, serão realizadas homenagens aos profissionais da área e campanhas de conscientização acerca do papel fundamental da atividade física na promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2025.
Grego da Fundação (PMN), ouvidor.
Justificação: O Dia do Profissional de Educação Física, comemorado em 1º de setembro em todo o Brasil, é uma data de grande importância para reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais que atuam na promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da população. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na inclusão social e na melhoria da condição física de indivíduos de todas as idades. Celebrar essa data é uma oportunidade de homenagear e valorizar o esforço, a dedicação e a contribuição desses profissionais para uma sociedade mais saudável, ativa e equilibrada. O Dia Nacional do Profissional de Educação Física foi criado por meio da Lei nº 11.342, de 18 de agosto de 2006, como forma de reconhecer esses profissionais que tanto se dedicam ao bem-estar e à qualidade de vida das pessoas. Dessa forma, justifica-se a apresentação deste projeto para que o dia em tela figure oficialmente no calendário estadual das datas comemorativas.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.