PL 3838/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Institui a Rota Turística Gastronômica do Azeite da Mantiqueira, com sede
no Município de Maria da Fé.

Institui a Rota Turística Gastronômica do Azeite da Mantiqueira, com sede em Maria da Fé, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Rota Turística Gastronômica do Azeite da Mantiqueira, com sede no município de Maria da Fé, com o objetivo de promover o turismo rural, a valorização do azeite extravirgem artesanal e o desenvolvimento integrado da região da Serra da Mantiqueira.
Art. 2º – A Rota Turística será composta por:
I – fazendas produtoras de azeite extravirgem e unidades de extração;
II – estabelecimentos gastronômicos que utilizem e valorizem o azeite regional;
III – pousadas, hotéis, cafés, cooperativas e espaços de turismo rurais ligadas à temática;
IV – atrativos naturais e culturais da região que integrem o circuito da olivicultura.
Art. 3º – São objetivos da Rota Turística Gastronômica do Azeite da Mantiqueira:
I – valorizar a cultura e a identidade da olivicultura regional;
II – incentivar o turismo de experiência e a gastronomia mineira;
III – promover a geração de emprego e renda no território da Mantiqueira;
IV – estimular parcerias entre setor público e privado para divulgação e qualificação do destino turístico;
V – integrar ações de educação, turismo e meio ambiente em torno da produção do azeite.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá:
I – apoiar a estruturação e sinalização da Rota, em articulação com os municípios envolvidos;
II – promover ações de divulgação, festivais, feiras e intercâmbios culturais;
III – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para capacitação e qualificação de mão de obra local;
IV – incluir a Rota em programas já existentes nas áreas de turismo, cultura, agricultura e desenvolvimento regional.
Art. 5º – Cláusula de Não-Onerosidade:
I – as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, não implicando obrigatoriedade de criação de novas despesas ou estruturas administrativas.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2025.
Thiago Cota (PDT), presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: O município de Maria da Fé, localizado na Serra da Mantiqueira, destaca-se nacionalmente pela produção de azeite extravirgem artesanal, reconhecido pela sua qualidade e por seu potencial socioeconômico para a região. Essa atividade produtiva, que alia tradição, sustentabilidade e inovação, tem se firmado como um importante vetor de desenvolvimento rural, turismo e cultura em Minas Gerais.
Diante desse cenário, a presente proposição institui a Rota Turística Gastronômica do Azeite da Mantiqueira, como instrumento estratégico para valorizar o azeite produzido na região, fomentando o turismo rural, gastronômico e cultural, bem como promovendo a geração de emprego e renda em diversos setores da economia local.
A rota propõe integrar produtores, estabelecimentos gastronômicos, espaços turísticos e culturais, criando uma rede de experiências e produtos que valorizem a identidade regional. Essa iniciativa encontra respaldo em políticas públicas estaduais e nacionais de fortalecimento da agricultura familiar, do turismo sustentável e da economia criativa.
Além de incentivar a cadeia produtiva do azeite, a rota estimulará ações de capacitação, divulgação, marketing territorial e eventos culturais que consolidarão Maria da Fé e seus municípios vizinhos como referência em turismo gastronômico e rural em Minas Gerais.
O projeto não implica aumento de despesas obrigatórias, uma vez que suas ações podem ser desenvolvidas com os recursos e estruturas já existentes no âmbito das Secretarias Estaduais de Turismo, Agricultura, Cultura e Desenvolvimento Econômico, além de incentivar parcerias público-privadas.
Por todo o exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta iniciativa, que contribuirá para o fortalecimento econômico, cultural e turístico da Serra da Mantiqueira, valorizando o azeite artesanal e promovendo o desenvolvimento sustentável de nossa região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.