Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
incentivo às fanfarras escolares.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado autorizado a instituir o programa Minas em Ritmo, de incentivo às fanfarras escolares, com o objetivo de fomentar a prática musical, a cidadania e a integração social nas instituições da rede estadual de ensino.
Art. 2º – São objetivos do programa de que trata esta lei:
I – estimular o desenvolvimento artístico, cultural e musical dos estudantes;
II – promover a integração entre escolas, comunidades e famílias;
III – valorizar as fanfarras escolares como ferramenta pedagógica, de cidadania e de disciplina;
IV – incentivar a realização de festivais, concursos e encontros de fanfarras escolares.
Art. 3º – O programa Minas em Ritmo poderá abranger:
I – a aquisição de instrumentos musicais e uniformes;
II – a capacitação de professores, instrutores e regentes;
III – a realização de oficinas, cursos, seminários e eventos relacionados;
IV – o apoio logístico e financeiro para participação das fanfarras em eventos regionais, estaduais e nacionais.
Art. 4º – As ações do programa poderão ser executadas:
I – diretamente pela Secretaria de Estado de Educação;
II – em parceria com municípios, instituições de ensino, associações culturais e entidades sem fins lucrativos.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas com vistas à implementação e ao desenvolvimento do programa Minas em Ritmo.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2025.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: Apresento este projeto com o coração cheio de esperança e alegria, porque acredito profundamente no poder transformador da música, da cultura e da educação na vida das pessoas. O programa Minas em Ritmo nasce do meu compromisso com uma escola mais acolhedora, criativa e humana, onde nossos jovens possam se desenvolver plenamente, descobrir seus talentos e fortalecer sua cidadania.
Sempre digo que pensar políticas públicas é pensar com o coração e é assim que atuo na vida pública. Ao olhar para as fanfarras escolares, vejo muito mais do que instrumentos e desfiles: vejo integração social, disciplina, autoestima e oportunidades para que nossos estudantes sejam protagonistas de suas histórias.
As fanfarras são espaços de convivência e aprendizado que estimulam valores essenciais como respeito, trabalho em equipe e responsabilidade. Elas fortalecem os laços entre escola, família e comunidade, além de preservar e valorizar a cultura local. É nesse ambiente que muitos jovens encontram motivação para permanecer na escola, afastando-se de situações de risco e construindo um futuro melhor.
Com este projeto, quero incentivar a prática musical nas instituições de ensino da nossa rede pública estadual, reconhecendo a importância de iniciativas como essa para o desenvolvimento integral dos nossos estudantes. O Minas em Ritmo será um instrumento de fomento à cidadania, à cultura e à educação de qualidade.
Acredito que, quando o Estado investe na formação humana, investe também na construção de uma sociedade mais justa, mais solidária e mais feliz. Por isso, conto com o apoio dos colegas parlamentares para aprovar esta proposta, que se constitui, acima de tudo, em um gesto de amor e compromisso com as crianças, os adolescentes e os jovens de Minas Gerais.
Vamos juntos, de mãos dadas, colocar Minas em Ritmo!
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.542/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
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