Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Medalha Mestre do Saber, a ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas que tenham destaque e notoriedade na cultura popular tradicional no Estado.
Parágrafo único – A relação dos agraciados com a medalha será publicada no órgão oficial de imprensa dos Poderes do Estado e conterá a indicação dos serviços que justificaram a homenagem.
Art. 2º – A medalha de que trata esta lei será concedida anualmente, em 22 de agosto, pelo Governador do Estado garantindo-se a paridade de gênero e raça e etnia na listagem final de agraciados, nos termos do regulamento.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2025.
Betão (PT), presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Justificação: O prêmio tem como objetivo principal reconhecer e valorizar a importância de indivíduos que são referência na transmissão de saberes e práticas culturais tradicionais. Através do prêmio, serão agraciados mestres e mestras que contribuem para a manutenção e divulgação do patrimônio cultural, seja em áreas como artesanato, música, dança, teatro, literatura, medicina tradicional entre outras manifestações populares.
A avaliação analisará critérios como a relevância da trajetória cultural, o impacto sociocultural na comunidade, a transmissão de saberes e a conexão com a memória ancestral. Além de reconhecer e homenagear a importância dos mestres e mestras na manutenção das práticas culturais, a medalha incentiva o desenvolvimento comunitário, valoriza os saberes ancestrais e fortalece a memória cultural.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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