PL 3937/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pedra Azul o imóvel que
especifica. (Destinação: funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde –
UBS.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pedra Azul o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedra Azul o imóvel com área de 745m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Dr. Anthero de Lucena Ruas, 948, Centro, no Município de Pedra Azul, e registrado sob o nº 387.862.000.042.717, a fls. 1 do Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde – UBS.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2025.
Tito Torres (PSD)
Justificação: O imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, localizado na Dr. Avenida Anthero de Lucena Ruas, nº 948, Centro, no município de Pedra Azul, vem sendo cedido ao referido município, há mais de 10 anos, por meio da modalidade de “cessão de uso”. Atualmente, o imóvel abriga uma Unidade Básica de Saúde – UBS –, prestando serviços essenciais à população local.
Com área total de 745 m² e em perfeito estado de conservação, o imóvel se encontra em uma localização estratégica, de fácil acesso, o que facilita o atendimento à comunidade e contribui para a eficiência dos serviços de saúde prestados.
Considerando a importância da continuidade e da consolidação dos serviços de saúde oferecidos no local, bem como o uso consolidado e de interesse público, o município de Pedra Azul solicita a doação definitiva do referido imóvel, a fim de garantir maior segurança jurídica, viabilidade de investimentos e a continuidade do atendimento à população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.