Câm. Legislativa de SC – Autoria de Fernando Krelling
Altera o Anexo Único da Lei n° 18.531, de 5 de dezembro de
2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos
alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o
Calendário Oficial do Estado”, para instituir a Semana Estadual
de Conscientização para a Prevenção das Consequências da
Escoliose.
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de
Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose, no âmbito do
Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput será
anualmente reconhecida e celebrada na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização para a
Prevenção das Consequências da Escoliose terá como objetivo:
I – implementar iniciativas de sensibilização acerca da
relevância do diagnóstico precoce e tratamento adequado da escoliose, considerando
os impactos dessa condição na qualidade de vida dos indivíduos e nos sistemas de
saúde;
II – disseminar conhecimento à sociedade e promover a
elaboração de políticas públicas destinadas a apoiar os indivíduos que convivem com
essa condição;
III – divulgar informações precisas e atualizadas sobre a
escoliose, seus fatores de risco, sintomas, métodos de diagnóstico e tratamentos
disponíveis;
IV – incentivar ações educativas e de suporte aos pacientes
que sofrem com escoliose; e
V – engajar a sociedade em ações que visem à melhoria da
qualidade de vida das pessoas acometidas por escoliose.
Art. 3º Para a implementação da Semana Estadual de
Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose, as Secretarias
da Saúde e da Educação poderão:
I – realizar ações educativas, campanhas de
conscientização, palestras, seminários, workshops e outras atividades que promovam
a disseminação de informações sobre a escoliose e suas formas de prevenção das
consequências; e
II – estabelecer parcerias com entidades de fisioterapia,
médicas, associações de pacientes, escolas, instituições de ensino superior e outros
órgãos relacionados à saúde e à educação.
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Art. 4º O Anexo Único da Lei n° 18.531, de 2022, passa a
vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Fernando Krelling
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ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei n. 18.531, de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
JUNHO
…………………………………………………………………………………………………………………….
…
LEIORIGINAL
S Nº
E
M
A
N
A
S
…………………… ……………………………………………………………… …………………….
…. …. …..
Semana Estadual de Conscientização para a
Prevenção das Consequências da Escoliose
Com o objetivo de promover a conscientização
sobre a importância do diagnostico precoce e
do tratamento adequado da escoliose, divulgar
informações sobre essa condição, seus fatores
de risco e tratamentos disponíveis, realizar
ações educativas, campanhas de
conscientização, palestras, seminários,
workshops, incentivar a adoção de
estratégias de prevenção das consequências
Segunda
da escoliose como a prática regular de
semana
atividade física adaptada e o fortalecimento da
musculatura postural, fomentar parcerias entre
Secretarias da Saúde e da Educação com
entidades de fisioterapia, médicas,
associações de pacientes, escolas e
instituições de ensino superior, divulger
iniciativas e programas voltados para o manejo
e a redução do impacto da escoliose, e engajar
a sociedade em ações educativas para
melhorar a qualidade de vida das pessoas que
convivem com essa condição
…………………… ……………………………………………………………… …………………….
…. …. …..
” ( NR)
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JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa instituir a Semana Estadual de
Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose com o objetivo de
conscientizar, sensibilizar e engajar a população catarinense sobre a importância do
diagnóstico precoce e tratamento adequado da escoliose.
A escoliose é uma condição que afeta significativamente a qualidade de
vida dos indivíduos, impactando suas atividades diárias, relacionamentos sociais e saúde
física. Além disso, representa um desafio significativo para os sistemas de saúde,
demandando recursos específicos para seu tratamento adequado.
Para a implementação da Semana de Conscientização, as Secretarias
da Saúde e da Educação poderão realizar ações educativas, campanhas de
conscientização, palestras, seminários, workshops e outras atividades que promovam a
disseminação de informações sobre a escoliose e suas formas de prevenção das
consequências. A participação desses órgãos, estabelecendo parcerias com entidades
de fisioterapia, médicas, associações de pacientes, escolas, instituições de ensino
superior e outros órgãos relacionados será fundamental para o sucesso das iniciativas.
Ao estabelecer a segunda semana do mês de junho como a Semana
Estadual de Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose,
pretende-se criar um período específico para a promoção de campanhas e ações
educativas que aumentem a conscientização sobre essa condição e suas implicações.
Organizações de saúde recomendam a promoção de práticas de
diagnóstico precoce e tratamento adequado como estratégias eficazes para melhorar a
qualidade de vida das pessoas que sofrem com escoliose. Além disso, a disseminação
de informações sobre o tema pode contribuir para reduzir o estigma associado a essa
condição e incentivar a busca por ajuda profissional.
Nesse contexto, a instituição da Semana Estadual de Conscientização
para a Prevenção das Consequências da Escoliose em Santa Catarina reforça o
compromisso do Estado com a promoção da saúde e o bem-estar da população. A
criação deste projeto de lei visa fortalecer as ações de conscientização e prevenção,
contribuindo para a melhoria da saúde pública e da qualidade de vida das pessoas que
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convivem com escoliose em Santa Catarina.
Ante ao exposto, solicito aos pares apoio, contribuições, se
necessárias, e a célere aprovação da proposta.
Deputado Fernando Krelling
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