PL 3866/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural
do Estado a Cachoeira do Ribeirão Onça, localizada no Município de Belo
Horizonte.

Reconhece o relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural da Cachoeira do Ribeirão Onça, localizada no Município de Belo Horizonte, para o Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural da Cachoeira do Ribeirão Onça, localizada no Município de Belo Horizonte, para o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: A Cachoeira do Ribeirão Onça, localizada no bairro Novo Aarão Reis, na divisa da região Norte e Nordeste de Belo Horizonte, possui 31m de queda vertical e é considerada a maior cachoeira do Brasil localizada em uma capital. Ela está a apenas 10km da Praça 7 de Setembro, no hipercentro de Belo Horizonte, mas não consta dentre as atrações da capital, tampouco é reconhecido o seu real valor ambiental, paisagístico e cultural.
O conjunto composto pela Cachoeira possui prainhas de areia branca, entrecortadas por um riacho sinuoso e repleto de corredeiras. Lamentavelmente as águas estão poluídas, embora próximo ao local haja a uma das maiores estações de tratamento de esgoto da América Latina, a Estação de Tratamento de Esgoto do Ribeirão Onça – ETE Onça.
Por solicitação do Conselho Comunitário Unidos Pelo Ribeiro de Abreu – Comupra – e do movimento Deixem o Onça Beber Água Limpa, foi desenvolvido pela Prefeitura de Belo Horizonte – PBH – projeto do Parque Ciliar Comunitário do Ribeirão Onça no trecho situado ao longo de aproximadamente 6 quilômetros de extensão do leito natural do Ribeirão Onça, da Cachoeira do Ribeirão Onça até as proximidades da ETE Onça. Trata-se de uma proposição contemporânea de parque, em que o leito do rio é respeitado e circundado por áreas verdes e de lazer.
A Prefeitura realiza atualmente a primeira parte da construção do parque, com a realocação das famílias moradores da mancha de inundação. No entanto, os passos seguintes para transformação em parque ocorrem muitas vezes de maneira lenta, deixando áreas degradadas em torno do Ribeirão Onça. Um projeto de extensão da Escola de Arquitetura da UFMG, junto ao Comupra, à comunidade, e à PBH, tem atuado para transformar esses espaços transitórios em áreas de lazer e recreação, por meio de ações em mutirão.
A cachoeira, no entanto, apesar de degradada pela poluição, apresenta um grande potencial para se tornar uma importante área de lazer e visitação, em virtude de sua relevância ambiental, cultural e paisagística. Em tempos de emergência climática, em que houve o aumento da temperatura média de Belo Horizonte ocasionando ondas de calor frequentes, afetando a população da cidade, o reconhecimento do valor da Cachoeira do Ribeirão Onça pode contribuir para que se desenvolvam ações capazes de recuperar esse bem público, contribuindo assim para a transformação sustentável da cidade de Belo Horizonte.
Sobreleva realçar que a região possui diversas articulações comunitárias feitas pelo Conselho Comunitário Unidos Pelo Ribeiro de Abreu – Comupra – e pelo Movimento Deixem o Onça Beber Água Limpa que buscam a preservação e requalificação socioambiental da região e que caracterizam a formação histórica de uma identidade cultural que merece reconhecimento pela defesa do patrimônio socioambiental mineiro.
Por todo o exposto, é imprescindível que esta Casa Legislativa reconheça a Cachoeira do Ribeirão Onça como de relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural do Estado, razão pela qual peço o apoio dos nobres Deputados e Deputadas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.