Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI
PROJETO DE LEI
Institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a campanha
“Maio Laranja”, voltada à promoção da cidadania, da
prevenção e do enfrentamento de situações de risco social e
ambiental, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de
dezembro de 2022.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
a Campanha “Maio Laranja”, a ser celebrada anualmente durante o mês de maio, com o
objetivo de promover a cidadania, a prevenção e o enfrentamento de situações de risco
social e ambiental, com ênfase na atuação integrada da Proteção e Defesa Civil
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputado THIAGO MORASTONI
“ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
………………………………………………………………………………………………………………………………
Maio
Campanha “Maio Laranja” – Campanha voltada à promoção da cidadania, da prevenção
e do enfrentamento de situações de risco social e ambiental, com ênfase na Proteção e
Defesa Civil.
………………………………………………………………………………………………………………………………
” (NR)JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, a campanha “Maio Laranja”, a ser realizada anualmente durante o mês de
maio, com foco na promoção da cidadania, da prevenção e do enfrentamento de
situações de risco social e ambiental, tendo como eixo central a atuação do Sistema
Estadual de Proteção e Defesa Civil.
A proposta está em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº 12.608/2012), que reconhece a importância da
mobilização social e da educação para o enfrentamento de desastres, riscos e
vulnerabilidades. A criação de uma campanha específica em nível estadual contribui
para consolidar uma cultura de prevenção e resiliência junto à população catarinense.
A escolha do mês de maio para a campanha “Maio Laranja” visa intensificar a
visibilidade das ações educativas e preventivas, servindo como espaço permanente de
articulação entre o Poder Público, as comunidades, instituições de ensino e
organizações da sociedade civil. O termo “laranja”, já associado nacionalmente à
prevenção de violências e desastres, reforça o compromisso com a vida, a segurança
comunitária e o desenvolvimento sustentável.
Do ponto de vista constitucional e legal, a matéria respeita a competência da
Assembleia Legislativa prevista no art. 71, inciso III, da Constituição do Estado de
Santa Catarina, e se alinha aos objetivos fundamentais da República, como a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, da Constituição Federal).
A proposição não gera novas despesas obrigatórias ao Estado, uma vez que a
implementação da campanha se dará dentro dos limites orçamentários existentes e com
a colaboração dos entes públicos e privados envolvidos.
Adicionalmente, o projeto propõe a alteração do Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5
de dezembro de 2022, para incluir formalmente a campanha “Maio Laranja” no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina, garantindo maior
institucionalidade e previsibilidade às ações futuras de conscientização e mobilização
social.
Diante da relevância social, educativa e preventiva da matéria, conclamamos os nobres
Parlamentares desta Casa Legislativa a aprovarem esta iniciativa, que fortalecerá
significativamente as políticas públicas de Proteção e Defesa Civil em Santa Catarina.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 02/06/2025, às 08:38.
Legislativo Eletrônico
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