PL./0329/2025 – Marcius Machado

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcius Machado

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de circuito fechado de TV (CFTV) em estabelecimentos comerciais que prestam atendimento a animais domésticos no âmbito do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MARCIUS MACHADO

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de
circuito fechado de TV (CFTV) em estabelecimentos comerciais
que prestam atendimento a animais domésticos no âmbito do
Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

Art. 1º Fica obrigatória a instalação e manutenção de sistema
de circuito fechado de televisão (CFTV) em estabelecimentos comerciais que prestem
atendimento a animais domésticos no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – Circuito Fechado de TV (CFTV): sistema de captação e
retenção de imagens e sons por meio de câmeras digitais ou analógicas, que permite a
videovigilância por monitores conectados a uma rede central;
II – Animais domésticos: aqueles que, por meio de processos
tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico, tornaram-se
dependentes do ser humano, apresentando características biológicas e
comportamentais distintas das espécies silvestres que lhes deram origem;
III – Estabelecimentos comerciais: locais que ofereçam
serviços relacionados ao cuidado e bem-estar animal, tais como clínicas veterinárias,
pet shops, centros de estética animal, serviços de higiene, atendimento médico-
veterinário e congêneres.

Art. 3º As câmeras do sistema de CFTV deverão ser
instaladas e mantidas de forma a registrar, com imagem e som, todo o atendimento
prestado ao animal durante sua permanência nas dependências do estabelecimento.

Parágrafo único. As gravações deverão ser armazenadas por
30 (trinta) dias após a realização dos serviços e, quando for solicitado, o
estabelecimento deverá fornecer ao cliente, no prazo de até dois dias, uma cópia
integral das gravações.

Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará
o infrator às sanções previstas na Lei Estadual nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003
(Código Estadual de Proteção aos Animais).

Art. 5º As penalidades decorrentes das infrações a esta Lei
deverão recair sobre a pessoa física ou jurídica responsável pelo estabelecimento
comercial.

Art. 6º Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às
suas disposições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Marcius Machado

JUSTIFICAÇÃO

A proteção e o bem-estar dos animais domésticos são temas
de crescente relevância em nossa sociedade. Com o aumento do número de
estabelecimentos que oferecem serviços voltados a esses animais — como clínicas
veterinárias, pet shops e hotéis para pets —, torna-se imprescindível garantir a
segurança e a integridade dos animais sob cuidados profissionais.

Este projeto de lei tem como objetivo tornar obrigatória a
instalação e manutenção de sistemas de circuito fechado de TV (CFTV) em todos os
estabelecimentos que prestam serviços a animais domésticos no Estado. A medida se
justifica pelos seguintes motivos:

Segurança dos animais: O monitoramento por câmeras
garante que os animais recebam tratamento adequado, inibindo práticas abusivas ou
negligentes por parte de funcionários ou visitantes;
Transparência e confiança: A possibilidade de acesso às
gravações aumenta a confiança dos tutores nos serviços prestados, proporcionando
maior tranquilidade ao deixarem seus animais sob cuidados de terceiros;
Prevenção de crimes: O CFTV é uma ferramenta eficaz na
prevenção de furtos, vandalismo e outras ocorrências, contribuindo para a segurança
do estabelecimento e da comunidade;
Resolução de conflitos: Em casos de reclamações ou
desentendimentos, as gravações podem servir como prova, facilitando a apuração dos
fatos e a responsabilização adequada;
Adoção de boas práticas: A medida está alinhada às
melhores práticas de segurança e gestão, promovendo um ambiente mais seguro para
animais, funcionários e clientes.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres
parlamentares para a aprovação deste projeto, que visa não apenas à proteção dos
animais domésticos, mas também à promoção de um ambiente de trabalho mais
seguro, ético e transparente.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcius da Silva
Sistema de Processo
Machado, em 04/06/2025, às 14:44.
Legislativo Eletrônico