PL 3804/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que
especifica. (Destinação: Casa de Cultura de Itambacuri.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itambacuri o imóvel com área de 2.407,32m² (dois mil quatrocentos e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Seráfica, s/n, no Município de Itambacuri, e registrado sob o n° 3.972, a fls. 86 do Livro 2-N de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à Casa de Cultura de Itambacuri.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2025.
Neilando Pimenta (PSB), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: A cessão do imóvel em questão se justifica em razão da relevância histórica, cultural e turística da Casa de Cultura do Município de Itambacuri, que constitui um patrimônio essencial para a preservação da memória da cidade. O referido espaço abriga o Museu Histórico Regional e a Biblioteca Municipal, os quais desenvolvem atividades educativas e culturais voltadas à valorização da identidade local e regional, promovendo o acesso da população e dos visitantes ao conhecimento sobre a história do Município de Itambacuri e do Vale do Mucuri como um todo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.