Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
que especifica. (Destinação: utilização de suas dependências pela
Prefeitura Municipal de Minas Novas, quando da instalação de secretarias
e órgãos afins para atendimento da população.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Minas Novas o imóvel com área de 1.257m² (mil duzentos e cinquenta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado em frente à Praça Olegário Maciel, entre as Ruas Coronel José Bento e Getúlio Vargas, no Município de Minas Novas, e registrado sob o nº 2.267, a fls. 170 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à utilização de suas dependências pela Prefeitura Municipal de Minas Novas, quando da instalação de secretarias e órgãos afins para atendimento da população.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2025.
Neilando Pimenta (PSB), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: Esta proposição tem por finalidade a cessão do referido imóvel à administração municipal. No local mencionado, funcionava o Fórum da Comarca de Minas Novas, que agora tem uma nova sede, pertencente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A doação das dependências especificadas, tão bem preservadas e vinculadas ao patrimônio artístico, cultural e histórico de Minas Novas, será extremamente importante para que a prefeitura municipal economize parte do erário com o custeio de aluguéis e promova eficazmente a preservação delas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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