Câm. Legislativa de PE – Autoria de Joel da Harpa
Embora haja iniciativas isoladas, não existe uma política estadual estruturada e permanente prevenção e combate a esse mal. Este Projeto de Lei visa a preencher essa lacuna, promovendo a saúde mental dos profissionais, prevenindo afastamentos e garantindo melhores condições de trabalho.
Trata-se de uma iniciativa inovadora, de alto impacto social, que reforça o compromisso do Estado de Pernambucoo com o bem-estar dos trabalhadores da saúde e com a qualidade do atendimento prestado à população.
A Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, como um fenômeno ocupacional resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi adequadamente administrado. Estudos nacionais apontam que cerca de 30% dos profissionais de saúde apresentam sinais compatíveis com Burnout, sendo este um dos principais fatores associados ao absenteísmo e à rotatividade no setor.
Além disso, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em recente pesquisa sobre saúde mental de profissionais da linha de frente da pandemia de COVID-19, revelou que mais de 47% dos entrevistados apresentaram sintomas de exaustão emocional e cerca de 20% relataram ideação suicida.
Do ponto de vista econômico, o custo social do adoecimento mental é elevadíssimo: afastamentos, perda de produtividade e aumento da judicialização. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, só em 2023, o Brasil registrou mais de 70 mil afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Portanto, a criação de uma Política Estadual de Prevenção e Combate à Síndrome de Burnout se justifica pela necessidade de:
Promover ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros; Reduzir os custos decorrentes do adoecimento mental;
Melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados à população; Estabelecer uma resposta sistêmica e integrada do Estado.
Trata-se, portanto, de uma proposta alinhada às melhores práticas internacionais em políticas públicas de saúde e segurança ocupacional.
É uma proposta inovadora, que busca humanizar as relações de trabalho no ambiente de saúde e que coloca o Estado de Pernambuco na vanguarda das políticas de proteção a saúde mental.
Cuidar da saúde mental dos nossos profissionais é, antes de tudo, garantir que a população receba um atendimento mais seguro, qualifica e humanizado.
Diante da relevância desta proposta, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Prevenção e Combate à Síndrome de Burnout:
I – promover campanhas educativas e informativas sobre a Síndrome de Burnout em instituições públicas e privadas de saúde;
II – capacitar gestores e lideranças de unidades de saúde para identificar sinais precoces de esgotamento emocional;
III – garantir atendimento psicológico e psiquiátrico especializado aos profissionais de saúde, com oferta prioritária na rede pública;
IV – fomentar programas de qualidade de vida no trabalho, com foco na redução do estresse ocupacional;
V – criar canais anônimos de escuta e acolhimento aos profissionais em sofrimento psíquico; e
VI – monitorar e avaliar periodicamente os índices de adoecimento mental dos profissionais de saúde do Estado.
Art. 3º A implementação e fiscalização desta política será feita através de articulação entre o estado e a sociedade, em diálogo permanente com as entidades representativas da categoria e instituições de ensino e através de parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e instituições privadas .
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 ( noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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