Câm. Legislativa de PE – Autoria de RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Recife, 27 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera o artigo 2º da Lei nº 17.606, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de Inajá para construção e funcionamento de escola municipal.
A presente proposição tem por objetivo alterar o prazo do cumprimento do encargo objeto da Lei nº 17.606, de 2021, de 12 (doze) para 24 (vinte e quatro) meses, por solicitação do município donatário, com o objetivo de atender à exigência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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