Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
com sede no Município de Três Corações.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Sagrada Face de Jesus Cristo, com sede no Município de Três Corações.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2025.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: O Instituto Sagrada Face de Jesus Cristo é uma associação destinada a desenvolver ações de caráter cultural, artístico, educacional, social, esportivo e beneficente, de cunho assistencial, com objetivo de oferecer oportunidades para que as novas gerações possam desenvolver os seus potenciais como pessoas e cidadãos.
O Instituto é uma associação filantrópica, de direito privado, sem fins econômicos, que preenche os requisitos necessários à declaração de utilidade pública por estar em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua diretoria não serem remunerados e seus diretores/dirigentes serem pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, razões pelas quais conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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