PL 4188/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza
o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de
Aricanduva. (Destinação: expansão urbana.)

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Aricanduva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado os trecho da Rodovia LMG-723, no segmento compreendido entre o Km 0 e o Km 1+500 no sentido Capelinha.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aricanduva as áreas correspondentes ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput passam a integrar o perímetro urbano do Município de Aricanduva e destinam-se à expansão urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 22 de julho de 2025.
Gustavo Valadares (PMN)
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Aricanduva, do trecho do perímetro urbano, no percurso da Rodovia LMG-723, no segmento compreendido entre o Km 0 e o Km 1+500 no sentido à Capelinha.
O município pretende assumir a responsabilidade pelo trecho para manter em boas condições a via e dar uma melhor resposta às demandas da população, além de promover a expansão urbana nesse trecho.
Na certeza de poder contribuir para o desenvolvimento regional, peço apoio na aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.