PL 4224/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
– DER-MG – a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.
(Destinação: a instalação de repartições públicas municipais.)

Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 1.000m² (mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, registrado sob o n° 1.875, a fls. 35 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação de repartições públicas municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2025.
Noraldino Júnior (PSB), líder do Bloco Avança Minas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.