PL 4146/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dispõe sobre a criação de diretrizes para a assistência integral às
pessoas com doença falciforme no âmbito do Estado.

Dispõe sobre a criação de diretrizes para a assistência integral às pessoas com Doença Falciforme no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei estabelece diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas à atenção integral à saúde das pessoas com Doença Falciforme, no âmbito do Estado.
Art. 2º – Para os efeitos desta lei, entende-se por Doença Falciforme o grupo de hemoglobinopatias hereditárias caracterizadas pela presença da hemoglobina S, com manifestações clínicas crônicas e agudas.
Art. 3º – São diretrizes para a assistência à pessoa com Doença Falciforme:
I – diagnóstico precoce, incluindo triagem neonatal;
II – acesso a atendimento multidisciplinar e contínuo na rede pública de saúde;
III – fornecimento gratuito de medicamentos e exames complementares pelo SUS;
IV – capacitação permanente de profissionais de saúde;
V – promoção de campanhas educativas e de conscientização da população;
VI – incentivo à criação de centros de referência regionais;
VII – prioridade no atendimento em unidades de saúde em situações de crise falcêmica;
VIII – inclusão escolar e apoio psicossocial aos pacientes e familiares.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios com municípios, universidades, hospitais e entidades civis, com vistas ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A Doença Falciforme é uma das enfermidades genéticas mais comuns no Brasil, com alta prevalência especialmente entre a população negra e parda. Trata-se de uma condição crônica, dolorosa e debilitante, que compromete seriamente a qualidade de vida e pode levar a complicações graves e óbitos precoces, caso não seja adequadamente acompanhada.
No entanto, apesar de sua gravidade e incidência, pacientes com Doença Falciforme ainda enfrentam inúmeras barreiras no acesso a tratamento digno, contínuo e especializado. Muitas vezes, faltam centros de referência, equipes treinadas, medicamentos básicos e, sobretudo, políticas públicas efetivas de cuidado.
O presente projeto de lei tem como objetivo principal estabelecer diretrizes estaduais claras e abrangentes para a assistência integral às pessoas com Doença Falciforme. Ao incluir ações de diagnóstico precoce, atendimento multidisciplinar, fornecimento de medicamentos, capacitação profissional e campanhas educativas, a proposta busca garantir que o Estado atue de forma coordenada e eficiente no enfrentamento da doença.
A criação de centros regionais especializados e o fortalecimento da rede pública de saúde são fundamentais para assegurar o tratamento adequado e humanizado a esses pacientes. Além disso, o apoio psicossocial e a inclusão educacional também são pontos centrais para garantir cidadania e dignidade às pessoas afetadas e suas famílias.
Diante da importância do tema e da urgência em melhorar o cuidado com essa população, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.