PL 4161/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Corinto o imóvel que
especifica. (Destinação: implantação de unidade de ensino superior e/ou
técnico.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Corinto o imóvel que especifica para a implantação de unidade de ensino superior e/ou técnico.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Corinto o imóvel com área de 366,89 hectares (trezentos e sessenta e seis vírgula oitenta e nove hectares) situado na Gleba nº 3, da Fazenda Aliança, registrado às folhas 177 do Livro 2-B de Registro Geral, sob a matrícula nº 678.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à implantação de unidade de ensino superior e/ou técnico.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2025.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: A presente proposição tem por objetivo viabilizar a implantação de unidade de ensino superior e/ou técnico no Município de Corinto, por meio da doação de imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Gleba nº 3 da Fazenda Aliança, onde anteriormente funcionava a antiga Febem.
O referido imóvel, atualmente sem utilização, será destinado pela Prefeitura Municipal para a instalação de campus de instituições de ensino, contribuindo para a expansão da oferta educacional na região, o fortalecimento da formação técnica e universitária e o desenvolvimento socioeconômico local.
A medida está em consonância com o interesse público e com as diretrizes de fomento à educação profissional e superior, sendo, portanto, de grande relevância para a população corintense e municípios do entorno.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado João Vítor Xavier. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.498/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.