PL 4140/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de atendimento fisioterapêutico
nos hemocentros para pacientes com hemofilia ou outras coagulopatias
hereditárias.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de atendimento fisioterapêutico nos hemocentros para pacientes com hemofilia e outras coagulopatias hereditárias, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de atendimento fisioterapêutico contínuo nos hemocentros públicos do Brasil para pacientes diagnosticados com hemofilia e outras coagulopatias hereditárias.
Art. 2º – O atendimento fisioterapêutico de que trata esta lei será prestado por profissional habilitado, com formação específica e experiência em reabilitação de pacientes com distúrbios hemorrágicos.
Art. 3º – O objetivo do serviço de fisioterapia nos hemocentros é:
I – prevenir e tratar complicações osteoarticulares e musculares decorrentes de hemorragias recorrentes;
II – promover a reabilitação funcional dos pacientes com limitações físicas associadas à hemofilia e outras coagulopatias;
III – melhorar a qualidade de vida e a funcionalidade dos pacientes atendidos.
Art. 4º – Os hemocentros terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para implementar os serviços fisioterapêuticos em suas unidades.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A hemofilia e outras coagulopatias hereditárias são doenças crônicas que exigem cuidados contínuos e multidisciplinares. Além do risco iminente de hemorragias, esses pacientes enfrentam complicações osteoarticulares frequentes, decorrentes de sangramentos intra-articulares e musculares, que afetam diretamente sua mobilidade, funcionalidade e qualidade de vida.
A fisioterapia é reconhecida como uma das principais formas de prevenção e tratamento dessas complicações, promovendo a manutenção da integridade articular, fortalecimento muscular, alívio da dor e reabilitação funcional. No entanto, muitos hemocentros no Brasil ainda não contam com profissionais fisioterapeutas em sua equipe, o que compromete a oferta de um tratamento integral e humanizado aos pacientes.
A presente proposta visa garantir a presença obrigatória do atendimento fisioterapêutico nos hemocentros públicos, integrando essa especialidade à rede de atenção às pessoas com distúrbios hemorrágicos, conforme já recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Federação Mundial de Hemofilia – WFH.
A inclusão da fisioterapia nos hemocentros não apenas cumpre o princípio da integralidade do SUS, mas representa também uma medida de impacto positivo na prevenção de incapacidades e na promoção da autonomia desses cidadãos. Trata-se de um avanço necessário na política de atenção à saúde da pessoa com hemofilia e outras coagulopatias, que trará benefícios clínicos, sociais e econômicos a médio e longo prazo.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta relevante iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.