PL./0552/2025 – Fernando Krelling

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Fernando Krelling

Declara de utilidade pública o Instituto Inspira Cultura e Educação, de Joinville, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública o Instituto Inspira Cultura e
Educação, de Joinville, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278,
de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o
Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de
Santa Catarina”.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto
Inspira Cultura e Educação – IICE, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Fernando Krelling

Palácio Barriga-Verde
Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310 – Gabinete 101
88020-900 – Florianópolis – SC
(48) 3221.2650
[email protected]

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

………………………………………………………………………………………. …………………………………
JOINVILLE LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Instituto Inspira Cultura e Educação – IICE
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
”(NR)

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JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo declarar de utilidade
pública estadual o Instituto Inspira Cultura e Educação – IICE, com sede no Município de
Joinville, tendo em vista que a referida entidade presta importante serviço à comunidade,
tendo como finalidade principal a promoção de ações nos segmentos artísticos, culturais e
educacionais, visando à disseminação, ao desenvolvimento tecnológico, à inclusão e à
acessibilidade da população em geral, conforme estabelece seu Estatuto Social.

Para além disso, o IICE possui como objetivos, entre outros,
popularizar o livro, formar leitores, promover o acesso às produções literárias e culturais
de autores nacionais e estrangeiros, como forma de incentivar a leitura e a diversidade de
culturas, e estimular a produção literária e intelectual.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação
da presente matéria.

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