Câm. Legislativa de SC – Autoria de Camilo Martins
ESTADO DE SANTA CATARINA CAMILO MARTINS
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública Associação de Moradores Mar Aberto
(AMMA), de Palhoça e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de
2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de
Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”
para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual a Associação de
Moradores Mar Aberto (AMMA), com sede no Município de Palhoça.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Camilo Martins
ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
PAL HO ÇA L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MAR ABERTO (AMMA)
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
(NR)”
Sala das Sessões,
Deputado Camilo Martins.
J US T I F I CAÇÃO
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Associação de Moradores Mar Aberto, tendo em vista que a
referida entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade.
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a Associação
de Moradores Mar Aberto, tem por finalidade prestar apoio e orientação à comunidade. O que
consistirá principalmente em: Congregar sem distinção todos os moradores, promovendo a
união entre eles; Representar com amplos poderes os moradores da localidade Mar Aberto
na solução de problemas da comunidade, promovendo, quando necessário, em juízo ou fora
dele as ações e medidas que se fizerem necessárias, junto aos órgãos competentes;
Promover, orientar e organizar movimentos que visem o bem-estar da comunidade e atuar
nas áreas da educação, saúde, segurança, pesca, mobilidade, proteção civil, esporte e lazer,
infraestrutura, desenvolvimento socioeconômico e sustentável, entre outros; Promover e
divulgar a cultura local; Promover e divulgar o turismo; Estimular o senso cívico, patriótico,
comunitário da coletividade e motivar os moradores a participar dos trabalhos da sociedade,
sem distinção de raça, cor, categoria social, crença e prática política e partidária; Promover e
garantir o desenvolvimento socioeconômico, com conservação ambiental por meio do
estímulo ao tratamento eficiente de esgoto, reuso de água, uso e fontes de energia
renováveis, reciclagem de resíduos sólidos, compostagem de orgânicos.
Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.
Sala das Sessões,
Deputado Camilo Martins.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Camilo Nazareno Pagani
Sistema de Processo
Martins, em 24/07/2025, às 11:18.
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