PL./0520/2025 – Mário Motta

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Mário Motta

Institui o Programa de Intercâmbio Educacional Internacional “Para Mudar de Vida”, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.

PROJETO DE LEI Nº

Institui o Programa de Intercâmbio Educacional Internacional
“Para Mudar de Vida”, destinado aos alunos da rede pública
estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído o Programa de Intercâmbio Educacional
Internacional “Para Mudar de Vida”, pelo qual o Governo do Estado, por meio da
Secretaria de Estado da Educação, ofertará, mediante processo seletivo, intercâmbio
internacional para estudantes do Ensino Médio matriculados em escolas públicas
estaduais de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Programa de Intercâmbio Educacional
Internacional “Para Mudar de Vida” poderá ser ofertado nas seguintes modalidades:

I – intercâmbio que ofereça curso equivalente ao Ensino Médio
no Brasil, na língua pátria do país de destino;

II – intercâmbio para curso de imersão na língua pátria do país
de destino;

III – intercâmbio para curso técnico ou profissionalizante em
país estrangeiro; e

IV – intercâmbio para participação de em olimpíadas,
congressos e outros eventos educacionais internacionais.

Art. 2º Para viabilizar o acesso e a permanência dos
estudantes selecionados no Programa de Intercâmbio Educacional Internacional do
Programa “Para Mudar de Vida”, fica o Governo do Estado autorizado a conceder, por
meio da Secretaria de Estado da Educação, assistência financeira, em pecúnia, na forma
de bolsa estudantil intercâmbio, regulamentada por Decreto.

Parágrafo único. Além da bolsa estudantil intercâmbio, deverá
ser garantido o seguinte:

I – passagens aéreas em classe econômica de ida e volta;

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II – acomodações para residência durante o período de
intercâmbio;

III – alimentação;

IV – emissão de passaporte e vistos para entrada nos países
de destino;

V – seguros de viagem e de saúde;

VI – translado entre aeroporto e local de estadia;

VII – contratação dos serviços de curso intensivo ou imersão
acadêmica, a depender da modalidade de intercâmbio; e

VIII – serviço de supervisão.

Art. 3º O processo seletivo dos estudantes será regulamentado
por edital anual, a ser publicado pela Secretaria de Estado da Educação, devendo
observar os seguintes critérios mínimos:

I – desempenho escolar;

II – perfil socioeconômico;

III – frequência regular nas atividades escolares; e

IV – participação em projetos escolares, científicos, sociais,
culturais ou esportivos.

Art. 4º Como contrapartida, os estudantes beneficiários do
Programa deverão, após seu retorno, participar de atividades de multiplicação dos
conhecimentos adquiridos, tais como:

I – palestras e oficinas em escolas da rede pública;

II – produção de relatórios reflexivos ou audiovisuais;

III – participação em eventos promovidos pela Secretaria de
Estado da Educação; e

IV – mentorias ou apoio a novos candidatos ao programa.

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Art. 5º A Secretaria de Estado da Educação implantará sistema
de monitoramento e avaliação contínua do Programa, devendo estabelecer indicadores
que possibilitem o acompanhamento dos seguintes aspectos:

I – impacto na trajetória acadêmica e profissional dos
estudantes;

II – retorno social das atividades de contrapartida;

III – parcerias estabelecidas e sua efetividade; e

IV – eficiência na execução orçamentária do Programa.

Art. 6º Para a execução do Programa, o Poder Executivo
poderá firmar convênios ou instrumentos congêneres com instituições públicas e
privadas, nacionais ou internacionais, com ou sem fins lucrativos, nos termos da
legislação pertinente, visando à cooperação técnica, operacional e financeira.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, condicionada, entretanto, à previsão orçamentária
e disponibilidade financeira.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

MÁRIO MOTTA
Deputado Estadual

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JUSTIFICAÇÃO

Submeto à elevada apreciação dos nobres pares o Projeto de Lei
que institui o Programa de Intercâmbio Educacional “Para Mudar de Vida”, com o
objetivo de institucionalizar, no âmbito da política pública estadual de educação,
uma iniciativa pioneira de formação internacional para estudantes do ensino
médio da rede pública estadual.

O presente projeto visa ampliar o horizonte educacional e cultural
de jovens catarinenses por meio da participação em intercâmbios internacionais
voltados ao ensino de línguas, à qualificação profissional, à formação e à inserção
em ambientes educacionais de excelência no exterior.

Outros estados da federação já implementaram iniciativas
semelhantes com resultados positivos, a exemplo do Estado de São Paulo, que
criou em 2023 o programa “Prontos pro Mundo”, com intercâmbio internacional
1
anual para mil estudantes e cursos intensivos de inglês para até 70 mil alunos .

No Paraná, o programa “Ganhando o Mundo” levou mil
2
estudantes da rede estadual para cinco países em 2024 , com previsão de
3
ampliação para dois mil em 2026 . O investimento estadual é robusto, com
critérios de mérito, desempenho acadêmico, frequência e participação em
programas de idiomas.
1
Estado de São Paulo. Prontos pro mundo promove intercâmbio na rede paulista. Disponível
em: ht t ps: / / www. pront ospromundo. educacao. sp. gov. br/. Acesso em: 08/07/2025.
2
Estado do Paraná. Alunos de 2024 do Ganhando o Mundo começam a retornar com
bagagem cheia de aprendizado. Disponível em:
ht t ps: / / www. ganhandoomundo. pr. gov. br/ Not i ci a/ A l unos-de-2024-do-G anhando-o-Mundo-comecam-
ret ornar-com-bagagem-chei a-de-aprendi zado. Acesso em: 08/07/2025.
3
Estado do Paraná. Ganhando o Mundo divulga primeiros classificados da edição com 2 mil
alunos de 2026. Disponível em:
ht t ps: / / www. educacao. pr. gov. br/ Not i ci a/ G anhando-o-Mundo-di vul ga-pri mei ros-cl assi f i cados-da-edi c
ao-com-2-mi l -al unos-de-2026#: ~ : t ext = I nst i t uci onal -, G anhando%20o%20Mundo%20di vul ga%20pri
mei ros%20cl assi f i cados%20da%20edi %C3%A 7%C3%A 3o%20com%202, P rograma%20G anhand
o%20o%20Mundo%202026. Acesso em: 08/07/2025.

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Em Minas Gerais, o “Passaporte Mineiro do Conhecimento”
oferece intercâmbio de um ano com cobertura total para estudantes do Ensino
Médio em Tempo Integral. A iniciativa, em parceria com a AFS Intercultura, prevê
4
150 beneficiados em 2025 .

Sergipe também aderiu à política de internacionalização com o
programa “Sergipe no Mundo”, que concedeu bolsas para 100 estudantes (50 por
semestre) em 2024. O Estado custeia integralmente as despesas e utiliza sorteio
5
público como critério final de seleção entre os classificados .

Outros exemplos incluem o “Ganhe o Mundo”, de Pernambuco,
6
criado em 2012, que já levou mais de 6,5 mil estudantes ao exterior , e o
“Cidadão do Mundo”, do Maranhão, voltado a jovens egressos do ensino médio,
7
entre 18 e 24 anos . Ambos os programas são integralmente financiados pelo
Estado e têm foco na inclusão social e no desenvolvimento de competências
globais.

Nesse cenário, nota-se que o intercâmbio educacional surge
como instrumento eficaz para qualificar a formação dos estudantes da rede
pública. A vivência internacional amplia horizontes, desenvolve competências
socioemocionais e reforça o aprendizado de idiomas. Experiências apontam que
4
Estado de Minas Gerais. Estudantes da rede estadual participam de formação para
intercâmbio pelo Passaporte Mineiro do Conhecimento. Disponível em:
ht t ps: / / www. agenci ami nas. mg. gov. br/ not i ci a/ est udant es-da-rede-est adual -part i ci pam-de-f ormacao-
para-i nt ercambi o-pel o-passaport e-mi nei ro-do-conheci ment o. Acesso em: 08/07/2025.
5
Estado de Sergipe. Programa Sergipe no Mundo está com inscrições abertas. Disponível em:
ht t ps: / / seduc. se. gov. br/ programa-sergi pe-no-mundo-est a-com-i nscri coes-abert as/. Acesso em:
08/07/2025.
6
Assembleia Legislativa de Pernambuco. Programa Ganhe o Mundo recebe homenagem da
Assembleia. Disponível em:
ht t ps: / / www. al epe. pe. gov. br/ 2019/ 11/ 07/ programa-ganhe-o-mundo-ganha-homenagem-da-assembl
ei a/. Acesso em: 08/07/2025.
7
Estado do Maranhão. Programa CIDADÃO DO MUNDO. Disponível em:
ht t ps: / / j uvent ude. ma. gov. br/ programas-ou-campanhas/ programa-ci dadao-do-mundo. Acesso em:
08/07/2025.

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intercâmbios educacionais melhoram o desempenho escolar, a autonomia e a
inserção futura no mercado de trabalho. Trata-se de um investimento com retorno
direto na qualidade da educação e no futuro da juventude catarinense.

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação desta proposta.

Sala das sessões,

MÁRIO MOTTA
Deputado Estadual

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