Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA
PROJETO DE LEI
Institui o Banco Digital de Materiais Didáticos Acessíveis no
Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Banco Digital de Materiais Didáticos Acessíveis, com a finalidade de
disponibilizar gratuitamente conteúdos educacionais em formatos acessíveis à
comunidade escolar da rede pública estadual.
Art. 2º O Banco Digital de que trata esta Lei deverá conter
materiais didáticos e paradidáticos adaptados aos seguintes formatos, entre outros:
I – Língua Brasileira de Sinais (Libras);
II – Audiodescrição;
III – Leitura fácil;
IV – Braille digital;
V – Formatos compatíveis com leitores de tela;
VI – Vídeos com legenda oculta (closed caption);
VII – Materiais ampliados para baixa visão.
Art. 3º O Banco Digital de Materiais Didáticos Acessíveis
será mantido em plataforma digital de acesso público, com possibilidade de download
gratuito, observadas as normas de direitos autorais e de acessibilidade previstas na
legislação.
Parágrafo único. A plataforma deverá permitir a busca por disciplina, nível de ensino,
formato acessível e público-alvo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições públicas, universidades, organizações da sociedade civil e entidades
especializadas na produção e adaptação de materiais acessíveis.
Art. 5º Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Banco Digital de Materiais Didáticos
Acessíveis no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de promover a inclusão
educacional de estudantes com deficiência e necessidades específicas, ampliando o
acesso ao conhecimento por meio de recursos pedagógicos adaptados.
Atualmente, segundo dados do INEP (2023), mais de 24 mil estudantes com deficiência
estão matriculados na rede pública estadual de ensino em Santa Catarina. Apesar dos
avanços legislativos e de políticas públicas de inclusão, ainda há carência significativa
de materiais didáticos acessíveis, o que compromete a plena participação e o
desempenho desses alunos em sala de aula.
A criação de um banco digital público e gratuito, com materiais em Libras, braille digital,
audiodescrição, leitura fácil e formatos ampliados, representa um avanço importante no
cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e
da própria Constituição Federal, que asseguram o direito à educação com igualdade de
condições.
Além disso, a medida é tecnicamente viável, pois permite que materiais já produzidos
por universidades, institutos federais, ONGs e professores da rede estadual sejam
reunidos e organizados em um portal acessível, de fácil navegação e com filtros de
busca por formato, disciplina e nível de ensino.
Trata-se de um projeto que não cria cargos nem despesas obrigatórias ao Poder
Executivo, estando plenamente adequado à competência legislativa do Estado (CF, art.
24, IX) e ao disposto na Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 170).
Diante disso, submeto à apreciação dos nobres parlamentares a presente proposição,
contando com seu apoio para a sua aprovação.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 21/07/2025, às 00:28.
Legislativo Eletrônico
Comentários