PL 4059/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Visconde do Rio Branco
o imóvel que especifica. (Destinação: funcionamento de um centro
administrativo municipal.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Visconde do Rio Branco o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Visconde do Rio Branco o imóvel com área de 40m² (quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Av. São João Batista, no Município de Visconde do Rio Branco, e registrado sob o nº 3.321, a fls. 122 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de um centro administrativo municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2025.
Roberto Andrade (PRD)
Justificação: O município tem como objetivo principal utilizar o imóvel mencionado para construir um centro administrativo municipal permitindo uma gestão mais eficiente ao centralizar diversos serviços públicos em um único local.
Com essa economia, o município poderá direcionar recursos para outras áreas prioritárias, trazendo mais benefícios para a população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.