PL./0501/2025 – Marcos da Rosa

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcos da Rosa

Institui o “Dia Estadual do Capelão Civil e Militar no Estado de Santa Catarina e dá outras providências”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MARCOS DA ROSA

PROJETO DE LEI

Institui o “Dia Estadual do Capelão Civil e Militar no Estado
de Santa Catarina e dá outras providências”.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Dia Estadual do Capelão Civil e Militar, a ser celebrado anualmente no dia
21 de junho.

Art. 2º No Dia Estadual do Capelão Civil e Militar, os órgãos
públicos poderão promover eventos comemorativos, como palestras, seminários,
cultos, homenagens e outras atividades que visem reconhecer e divulgar o trabalho
exercido por esses profissionais de apoio espiritual.

Art. 3º A data ora instituída passará a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Marcos Da Rosa

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

…………………………………………………………………………………..

Dia Estadual do Capelão Civil e Militar 21 de Junho

…………………………………………………………………………………..

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo homenagear e
reconhecer o trabalho humanitário, espiritual e social desenvolvido pelos capelães civis
e militares no Estado de Santa Catarina.

O capelão é um agente de esperança, um conselheiro
espiritual que, guiado por princípios cristãos, presta apoio em momentos de dor,
angústia, enfermidade e crise. Nos hospitais, presídios, unidades militares, escolas e
comunidades, o capelão atua com dedicação voluntária ou institucionalizada,
oferecendo conforto emocional, oração, escuta e amparo àqueles que enfrentam as
adversidades da vida.

O reconhecimento desse trabalho não é apenas uma
formalidade simbólica, mas uma expressão de gratidão e incentivo a uma missão de
acolhimento e fé que transcende barreiras religiosas, sociais e institucionais. O
capelão, ao estender a mão a quem sofre, torna-se um verdadeiro embaixador do amor
cristão e da dignidade humana.

A escolha do dia 21 de junho para essa homenagem tem
base em iniciativas já existentes no plano nacional, sendo uma data oportuna para
reforçar, em solo catarinense, o valor deste ministério tão nobre.

Certo de que a causa é de interesse público, convidamos os
nobres pares desta Casa Legislativa a se somarem ao propósito deste projeto, que visa
não apenas instituir uma data comemorativa, mas dar visibilidade a uma ação
essencial, silenciosa e transformadora no tecido social catarinense.

Deputado Marcos Da Rosa
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcos da Rosa, em
Sistema de Processo
17/07/2025, às 14:16.
Legislativo Eletrônico