Câm. Legislativa de SC – Autoria de Fabiano da Luz
ESTADO DE SANTA CATARINA FABIANO DA LUZ
PROJETO DE LEI
Altera o Art. 5º da Lei nº 7.543, de
30 de dezembro de 1988, que
institui o imposto sobre a
propriedade de veículos
automotores – IPVA e dá outras
providências
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (…)
(…)
§ 3º Os veículos terrestres de passeio e utilitários, nacionais
ou estrangeiros, quando movidos a Gás Natural Veicular (GNV), terão direito a
desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do IPVA, desde que o pagamento seja
realizado até a data de vencimento estabelecida pela autoridade fazendária.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
Deputado Fabiano da Luz
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Apresentamos este Projeto de Lei com o objetivo de
conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) no IPVA para veículos de passeio e
utilitários movidos a Gás Natural Veicular (GNV), desde que o pagamento do imposto
seja efetuado até a data do vencimento.
Essa proposta visa incentivar o uso de combustíveis mais
limpos e ambientalmente sustentáveis, como o GNV, que emite significativamente
menos gases poluentes em comparação à gasolina e ao diesel. Tal medida está
alinhada com os compromissos globais de redução das emissões de gases de efeito
estufa, além de contribuir para a melhoria da qualidade do ar nas cidades catarinenses.
Destaca-se que, a partir de hoje, entrou em vigor no Brasil a
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos convertidos
ou originalmente movidos a GNV. Essa nova política federal fortalece ainda mais a
viabilidade econômica e ambiental da adoção do GNV, e torna ainda mais pertinente a
concessão de benefícios também no âmbito estadual, como o presente desconto no
IPVA.
Experiências já adotadas por outros estados da Federação
demonstram o acerto dessa política pública:
Alagoas: alíquota de IPVA reduzida de 3,5% para 1,5%;
Mato Grosso do Sul: isenção total do IPVA para veículos a
GNV;
Minas Gerais: isenção no ano da aquisição e no ano
seguinte para veículos zero quilômetro com kit GNV instalado;
Paraná: alíquota reduzida para 1%;
Rio de Janeiro: redução de 4% para 1,5%.
A medida proposta também atende aos requisitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que:
Haverá aumento na arrecadação de ICMS com a expansão
da venda de kits de conversão para GNV;
Espera-se redução da inadimplência do IPVA, visto que o
desconto está condicionado ao pagamento em dia.
Além disso, políticas públicas que incentivam práticas
sustentáveis, como esta, têm impacto positivo na redução de desastres ambientais e
seus custos socioeconômicos, promovendo mais segurança e qualidade de vida para a
população.
Portanto, transpostos os requisitos legais, não há
impedimentos para a aprovação deste projeto, que está em consonância com os
interesses ambientais, econômicos e sociais de Santa Catarina.
Submeto, assim, este Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Deputados, na certeza de sua importância para o desenvolvimento sustentável do
nosso Estado.
Sala das Sessões, em
Deputado Fabiano da Luz
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Fabiano da Luz, em
Sistema de Processo
15/07/2025, às 16:36.
Legislativo Eletrônico
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